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terça-feira, 1 de novembro de 2011

Eurodeputados aprovam agravamento de legislação comunitária contra pedofilia e pornografia infantil.



Leis contra pedofilia e pornografia infantil agravadas na União Europeia.


Leis contra pedofilia e pornografia infantil agravadas na UE

O Parlamento Europeu aprovou por maioria esmagadora uma directiva que harmoniza e agrava a legislação comunitária contra a pedofilia e a pornografia infantil. 
O texto abrange os crimes de abuso sexual de crianças e a divulgação via Internet de imagens pornográficas que incluam crianças, no espaço europeu.

A directiva autoriza igualmente os Estados-Membros a proibir o acesso a imagens de pornografia infantil mesmo que os servidores estejam situados no estrangeiro.

A directiva aprovada esta tarde no Parlamento Europeu prevê sanções penais para cerca de 20 crimes, um número bastante elevado em relação ao que é habitual na legislação europeia.

De forma genérica, nos países da União Europeia (UE) obrigar uma criança a prostituir-se ou a cometer atos sexuais vai passar a ser punido com pelo menos 10 anos de prisão.

Os produtores de imagens pornográficas infantis incorrem numa pena mínima de três anos e aqueles que as descarreguem para os seus computadores arriscam pelo menos um ano de cadeia.

Os países que queiram, podem prever penas mais pesadas.

Abuso de menores por tutelares especialmente punido
Mas, conforme exigido pelos eurodeputados, as sanções serão agravadas quando o crime for cometido por um membro da família, por uma pessoa que coabita com a criança ou que "abusou de uma posição manifesta de tutela ou da sua autoridade" (como professores, educadores de infância, etc).

As sanções serão também mais pesadas se o crime for cometido contra uma criança numa situação particularmente vulnerável, nomeadamente devido a deficiência mental ou física ou a um estado de incapacidade, como o causado pela influência de drogas ou álcool.

A directiva criminaliza igualmente a solicitação de crianças "via net", abrangendo os pedidos de amizade a crianças na internet com vista a abusar delas, tal como o turismo sexual infantil, seja o crime seja cometido no território de um Estado-Membro ou por um cidadão europeu fora da UE.

Quanto às imagens de pornografia infantil, cada Estado-Membro fica ainda obrigado a remover o mais depressa possível da Rede as páginas sediadas no seu território que contenham pornografia infantil.

Caso o servidor das páginas electrónicas que contenham ou difundam pornografia infantil se encontre no estrangeiro, os Estados-Membros deverão procurar junto das autoridades nacionais que as ditas imagens e páginas electrónicas sejam apagadas.

Se tal se revelar impossível, ou se o processo de o conseguir for demasiado longo, os Estados-Membros ficam legalmente autorizados a bloquear o acesso às imagens, dentro das suas fronteiras.

Estudos revelam que entre 10% a 20% das crianças na Europa sofrem alguma forma de abuso sexual.


Dois anos para harmonizar legislação.

A directiva prevê ainda que uma pessoa condenada possa ser "impedida, temporária ou permanentemente, de exercer actividades pelo menos profissionais que impliquem contactos directos e regulares com crianças". E autoriza eventuais empregadores a solicitar informação sobre a existência de condenações por este tipo de crimes, desde que estejam a recrutar pessoal para actividades profissionais ou voluntárias com crianças.

O projecto de lei já tinha sido aceite entre os governos dos 27 e a directiva deverá ser formalmente aprovada pelo Conselho de Ministros da UE antes do final deste ano. 
 A partir dessa data, os países têm 2 anos para harmonizar a sua legislação conforme a directiva hoje aprovada.


Fonte:  RTP
27.10.11

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Questão muito importante, esta de tentar por meios legais, pelo menos de uma forma mais dissuasora, para todo o tipo de abusos contra crianças e adolescentes, no âmbito da pedofilia e prostituição e situações enganadoras e perigosas de atrair jovens nas redes sociais,  com estes intentos.

Esperemos que estas leis sejam amplamente adoptadas e aplicadas, e se possível, agravar mais ainda as respectivas sanções do que as propostas, para estes crimes hediondos.


TITO COLAÇO
01.11.11

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