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domingo, 4 de dezembro de 2011

Portugal continua sem estratégia de prevenção e combate à Corrupção.


Portugal - continua sem ter estratégia de prevenção e combate à corrupção


Portugal continua sem ter estratégia de prevenção e combate à corrupção

Há leis, mas os meios são poucos e são geridos de forma desconexa. Não há, assim, uma gestão global do combate à corrupção perceptível pelo país. Um diagnóstico feito por especialistas que apontam caminhos.

A noção do quanto é prejudicial para a sociedade portuguesa o adiar da elaboração de uma estratégia de prevenção e combate da corrupção em Portugal e a constatação de que ela é inexistente são traços comuns na análise que é feita da situação do combate à corrupção por figuras diversas ouvidas pelo PÚBLICO, como o presidente do Conselho de Prevenção da Corrupção, Guilherme d’01iveira Martins, a directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, Cândida Almeida, o presidente da Transparência e Integridade Associação Cívica, Luís de Sousa, o ex-ministro das Obras Públicas e ex-deputado João Cravinho e o deputado do PSD, presidente da comissão de Assuntos Constitucionais e antigo director da Polícia Judiciária, Fernando Negrão.

“Não há, nem houve nunca, uma estratégia de combate à corrupção”, garante Luís de Sousa, para quem o assunto tem sido conduzido de forma ziguezagueante. “Vão-se fazendo alterações legais e organizacionais, de acordo com o cumprimento de compromissos internacionais”, garante o responsável pela Transparência Internacional.

O próprio Guilherme d’Oliveira Martins reconhece a inexistência de estratégia, ao responder às perguntas do PÚBLICO por correio electrónico. O presidente do Conselho de Prevenção da Corrupção afirma que é, “de facto, necessário definir uma estratégia global na qual a prevenção tem de desempenhar um papel relevante”. Guilherme d’Oliveira Martins defende que “as recomendações do Greco [grupo de trabalho formado por alguns Estados contra a corrupção] deverão ser seguidas com cada vez maior exigência”. E avança mesmo que é necessário ter em conta questões como “os paraísos fiscais”, um problema que “tem de ser seguido com grande atenção, em especial no tocante à tributação, que deve ser agravada para desincentivar claramente a utilização de movimentos para off-shores”.

Por outro lado, Guilherme d’Oliveira Martins sustenta que “a corrupção combate-se, antes de mais, pela prevenção” e este é “o combate prioritário uma vez que é indispensável reduzir drasticamente a desconfiança e a suspeição, bem como a complacência dos cidadãos relativamente ao fenómeno, a começar na pequena dimensão”.

O presidente do Conselho de Prevenção da Corrupção vaticina mesmo que “a transparência, a colegialidade, a responsabilidade a revelação dos conflitos de interesses e a celeridade da justiça são fundamentais”, por isso, “o Conselho de Prevenção da Corrupção tem consciência de que é preciso reforçar a divulgação da sua acção, no sentido de sensibilizar mais e melhor os cidadãos para a prevenção da corrupção”.

A noção de como a acção de combate e prevenção têm sido aleatória e sem eficácia é salientada pelo deputado do PSD e presidente da comissão de Assuntos Constitucionais, Fernando Negrão, que, no passado, dirigiu a PJ e que na última legislatura integrou “um grupo de trabalho sobre o assunto constituído na Assembleia e presidido por Vera Jardim”. Negrão é brutal na avaliação deste

grupo, que apresenta como exemplo da situação: “Chamamos os agentes todos do processo, os académicos, etc. A pergunta era: ‘Digam, o que é preciso?’ A resposta foi sempre que não são precisas leis, mas meios, técnicos de investigação e magistrados. Mas a acção do grupo de trabalho foi inconsequente. Pergunto-me: Para que serviu?”

Sem rodeios, o presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais afirma que o que é preciso “é de mais organização”. E, interpelando o poder político, que o próprio integra, Negrão sustenta: “O poder político tem que ter uma estratégia para o combate à corrupção e tem que levar isso à discussão com o Ministério Público. Isso tem que ser definido, para não haver avanços e recuos. A sistemática imagem de que não há acusações, de sucessivos arquivamentos, traz a descredibilização do sistema. E isso é o que facilita as teias da corrupção. Claro que há quem jogue com a descredibilização do sistema judicial, para se libertar do sistema penal.” Para concluir: “É preciso gente que saiba organizar e, se for preciso o Governo meter mais dinheiro, metê-lo.”

Tribunais especializados

Uma visão fria da situação é também a de João Cravinho, que acusa: “Há falta de meios, mas é deliberado, pois isso possibilita a prescrição, os erros do processo, os esquecimentos.” Este antigo ministro, que investigou e fechou a Junta Autónoma de Estradas por corrupção, explica que “o crime de colarinho branco é internacional e altamente especializado”, por isso “a investigação está especializada na polícia nos magistrados”. Mas quando chegam a tribunal os processos “são julgado por um juiz generalista”. E Cravinho questiona: “Por que não há tribunais especializados na corrupção, por exemplo, nos distritos em que há Relação?”

Cravinho considera ainda que muita da complacência existente se deve ao facto de que, quando foi o 25 de Abril, apenas o PCP tinha implantação nacional e os “outros partidos, o CDS o PSD e o PS, formaram-se a partir do acesso aos bens do Estado”. Falando ainda dos problemas que os partidos políticos vivem e que são, na sua opinião, uma das razões porque não há estratégia de combate à corrupção, Cravinho garante: “Se não houvesse corrupção no financiamento dos partidos, tinha de ser inventada. A política hoje em dia é muitíssimo cara.” E remata: “O financiamento dos partidos foi agenciado por indivíduos que hoje são ricos.” Fernando Negrão também aponta caminhos. “No sistema judicial não pode haver protagonismos e há pessoas que se eternizam nos lugares”, aponta, acrescentando, que o sistema fica minado por “guerras de protagonismos, questões de liderança, problemas cooperativos”. Outra questão que destaca é a de que “os investigadores viram figuras públicas e tornam-se intocáveis e depois não se pode fazer perguntas”. Ora, conclui: “Nós não podemos deixar de fazer perguntas”.

Só nove processos

Cândida Almeida, responsável pelo DCIAP, lembra, em defesa do trabalho que tem sido feito no combate à corrupção, que uma coisa é “a percepção da corrupção, e outra é a realidade”. Assim como que não se pode misturar corrupção enquanto crime com corrupção sociológica. E garante: “Se falamos de corrupção do ponto de vista sociológico temos muita, há fraude fiscal, abuso de poder, peculato, administração danosa e participação danosa em negócio, tráfico de influências”, mas isso, frisa, “não é a figura penal própria de corrupção”.

E quanto a isso, jura, não há queixas com provas. “No site que criámos há um ano houve 1500 denúncias. A grande maioria é pedidos de auxílio ou denúncias por inveja, do tipo, investiguem porque ele tem dois carros”, relata, explicando ainda que “das 1500 denúncias houve 90 averiguações preventivas com um mínimo de indícios e só nove passaram a processo”. Havendo, a “nível nacional, cerca de 600 investigações por ano”.

“Queimar a terra”

Mas a directora do DCIAP admite que “os meios não são os necessários, os magistrados são insuficientes”. Pormenorizando, explica que “o DCIAP tem 13 magistrados procuradores para a criminalidade altamente especializada, mais 12 procuradores adjuntos que coadjuvam”. E conclui: “Não há investigadores que cheguem. A ministra já disse que vai investir na investigação criminal. Precisamos de equipas multidisciplinares a trabalhar.”

A falta de estratégia “não é inocente”, acusa Luís de Sousa. O presidente da TIAC considera que, “no fundo, esta situação pode significar que há uma estratégia, que é a de minar os instrumentos legislativos e judiciais, para que não sejam eficazes”. E avança com exemplos: “No crime de vantagem indevida, cabe aos magistrados decidir o que cai sob a alçada da questão cultural, isto é permitir tudo.” Ou seja, para Luís de Sousa, esta atitude de “queimar a terra, é uma estratégia sim, mas de minar o combate à corrupção”.

Prosseguindo, o presidente da TIAC questiona: “No financiamento dos partidos foram deixados alçapões na lei, para quê? Por que não se regulou ainda as incompatibilidades nos gabinetes ministeriais? O Parlamento pelo menos tem uma Comissão de Ética, um Estatuto de Deputado. Ao nível ministerial e de gabinetes, isso não existe. Há apenas o voto e a sanção criminal, no meio não há nada.” E conclui que “há desleixo a tratar uma matéria que é sensível”, perguntando: “Fala-se de responsabilizar os políticos, então os responsáveis pela fiscalização? O Conselho de Prevenção da Corrupção não funciona. Ocupa o espaço e isso dificulta o debate posterior sobre alternativas. Aliás, todo o sistema nacional de integridade não funciona, se calhar é altura das pessoas porem os cargos à disposição.”


Público 
04 Dezembro 2011

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Bons no Pior: Corrupção. Na Europa e no Mundo.

Portugal na 32ª posição na lista dos 183 países mais corruptos!


Portugal mantém-se na 32. posição no Índice de Percepção da Corrupção divulgado hoje pela Transparência Internacional no quadro de 183 países e territórios, com a falta de resolução de mega processos envolvendo políticos a contribuir para a ausência de melhorias.

Apesar de ter escalado um lugar no mapa da Europa em 2011, ao conquistar o 18. posto, Portugal continua apenas à frente de Malta, Itália, Grécia e dos países do Leste.

A estagnação relativamente à pontuação alcançada em 2010 - subiu uma décima de 6.0 para 6.1 numa escala em que 10 significa livre de corrupção e zero altamente corrupto - espelha a falta de progressos na forma como o país é percepcionado no que concerne à corrupção. 
"A falta de resolução de mega processos que envolvem políticos e homens de negócios também não tem favorecido uma melhoria das perceções externas sobre o combate à corrupção", justificou Luís de Sousa, presidente da Transparência e Integridade, representação em Portugal da organização não governamental, ao frisar que "Portugal não tem conseguido desmarcar-se da má imagem do funcionamento do seu sector público". 

Segundo refere o responsável, "tudo isto tem consequências para o clima de negócios do país" e Portugal "tornou-se menos atractivo para o investimento externo de qualidade e sustentável e mais exposto a investidores sem escrúpulos que procuram ambientes de negócios impregnados de práticas de corrupção, clientelismo e fraca fiscalização, possibilitando a lavagem de dinheiros com proveniência duvidosa". 

Além disso, "a actual conjuntura de precariedade que o país está a atravessar  vai criar mais oportunidades para este tipo de práticas, quer pela necessidade  de cortar cantos em muitos negócios públicos de modo a aumentar a receita do Estado, quer pela necessidade de reduzir a despesa, debilitando os mecanismos de controlo", alertou Luís de Sousa, citado numa nota constante do capítulo português da Transparência Internacional. 

O Índice de Percepção de Corrupção de 2011 mostra que o fenómeno continua a atingir um número muito elevado de países e territórios em todo o mundo e que "alguns governos estão a falhar na protecção dos cidadãos" face ao fenómeno que se manifesta de várias formas, desde subornos, ao abuso dos recursos públicos. 
"Os protestos que vão emergindo por todo o mundo, tantas vezes alimentados pela corrupção e pela instabilidade económica, são uma demonstração clara da desconfiança dos cidadãos face aos líderes políticos e instituições públicas,  considerados pouco transparentes e insuficientemente responsabilizados pelos seus actos", lê-se numa nota do capítulo português da organização. 

Os resultados "dizem-nos que a corrupção continua a dominar o mundo", aponta a representação portuguesa da Transparência Internacional, ao realçar que cerca de dois terços dos países obtêm nota negativa" e que é "curioso" verificar que no espaço europeu "os países com os valores mais baixos no índice (quanto mais baixo mais corrupto) são precisamente aqueles cujos Estados estão mais endividados e dependentes de apoios externos - como Portugal, Itália ou Grécia". 

"Isto mostra de forma gritante que a corrupção é uma das principais causas da dívida pública que nos obriga, e a tantos países europeus, a tão duros sacrifícios", concluiu o vice-presidente da organização em Portugal, Paulo Morais. 

A Transparência Internacional é uma organização não-governamental que tem como principal objectivo a luta contra a corrupção. Foi fundada em março de 1993 e tem sede em Berlim. É conhecida pela produção anual de um relatório no qual se analisam os índices de percepção de corrupção no mundo.

Fonte:  Lusa 


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Eu diria que o meu país, é o "País da cunha e compadrio"!


Pior ainda!
Quem não alinha, por uma questão de escrúpulos, por ter valores e princípios morais, tais como dar valor à  instituição Meritocracidade, praticamente inexistente na sociedade portuguesa, que deveria dar  valor por mérito, e não a quem é: filho de, amigo de, conhecido de, do partido de,...; quem não alinhar, será praticamente impedido, renegado, de estar e ser, na sua natural posição, pelos motivos positivos, de quem tenha ou seja, pela causa meritória, que teria ou seria, caso fosse aplicado a referida meritocracia, em prol de quem usa e abusa de métodos anti-democraticos, fraudulentos, ilegais e imorais, que CORRÓI, toda uma sociedade que se queira, desenvolvida, mais justa social e humanamente possível.


 Os portugueses toleram bem o tráfico de influências e vêem nele a única forma de ultrapassar um Estado lento e desatento aos seus direitos e necessidades.


 A população portuguesa revela que as "cunhas" e os pedidos para "mexer cordelinhos" fazem parte do modo de vida dos portugueses, mas a maioria, nem que seja só para "inglês ver", defende a criação de uma agência anti-corrupção, com altos poderes de investigação.
Diria que é um problema legal, mas, também, de CULTURA CÍVICA, sobretudo, um problema de "Mentalidades" enraizada na nossa sociedade, há muitos séculos!

Os portugueses tendem a considerar "actos corruptos" aqueles que "mais se aproximam da definição penal", deixando, assim, de fora uma série de outros comportamentos tipo "cunhas", "favorecimentos", ou "patrocinato político". 

Portugal é um País propenso a um tipo de corrupção que não assenta necessariamente no suborno e na troca directa dinheiro/decisões, mas que é construída socialmente ao longo do tempo, através da troca de favores, de simpatia, de prendas e hospitalidade. 

É o "País da cunha" e do "mexer de cordelinhos", perante "um aparelho de Estado lento e insensível aos problemas dos cidadãos, de difícil acesso e inibidor da iniciativa privada". 

Ao mesmo tempo que revelam tolerância em relação à cunha, ao favorecimento ou ao patrocinato político, os portugueses afirmam ter mão pesada na punição dos actos corruptos. 

Os Portugueses não denunciam a corrupção!!!
As queixas de cidadãos junto das autoridades são praticamente nulas.                                      
A maioria garante que denunciaria crimes de corrupção de que tivesse conhecimento, na realidade, os portugueses recolhem-se ao silêncio e à indiferença. 


Defendo a criação de uma Agência Anti-Corrupção, com amplos poderes de investigação, mas que fosse constituída por elementos idóneos e isentos de qualquer suspeita, credenciados pela sua atitude profissional e de cidadania, formassem um núcleo investigatório com todos os meios e poderes concretizadores, eficazes, de combate real, à doença CORRUPÇÃO, que destrói a nossa sociedade, de modo silencioso, mas mortal.    
  
já agora, hoje é o 1º de Dezembro:
Viva ao 1º de Dezembro  de 1640, aos grandes Portugueses que conseguiram restaurar a nossa independência. Esperemos que como seus descendentes, consigamos honrá-los, e tornar este um grande país, em todos os níveis.


TITO COLAÇO
01.12.11                                                                                                                                                                                                                              

domingo, 20 de novembro de 2011



Suicídio infantil

O possível suicídio de uma criança portuguesa de dez anos, que era perseguida na escola, pelos colegas, por ter as orelhas grandes, e o suicídio comprovado de um jovem tunisino de 26 anos, licenciado e desempregado, que se imolou para protestar contra a injustiça social, têm algo em comum? Haverá nestes dois gritos desesperados de revolta uma identidade?

Os conhecimentos que possuímos sobre estas duas situações são necessariamente superficiais. Resultam, apenas, das notícias publicadas nos órgãos de comunicação social – muito abundantes no caso do jovem tunisino, mas escassas no caso do menino português, que foi denunciado nas páginas deste jornal. São, porém, um bom motivo de reflexão.

O suicídio do jovem tunisino surge, hoje, como um sacrifício útil, que contribuiu para a mudança da sua sociedade e para as revoluções árabes. O eventual suicídio do menino português não teve uma repercussão pública generalizada nem apresenta um significado colectivo óbvio, mas suscita, uma vez mais, a questão do ‘bullying’ ou da violência escolar.

Podemos, no entanto, encarar estes dois casos na mesma perspectiva. Se aplicarmos ao caso do menino português a lógica tunisina, entenderemos o seu possível suicídio como um apelo à revolta contra os modelos estéticos opressivos, que uniformizam as pessoas e transformam aqueles que não têm estrutura moral sólida em carrascos dos ‘diferentes’.

O possível suicídio do menino põe em causa a futilidade, a intolerância e a mediocridade da formação do colectivo, que se projecta na cabeça das outras crianças. O seu gesto dramático pode, assim, ter contribuído para esclarecer todos os outros de que, com as suas orelhas grandes ou qualquer outro traço peculiar, merecia ser respeitado e não segregado ou excluído.

O sacrifício supremo da vida, numa situação de profundo desespero e de revolta contra a opressão, surge como um verdadeiro martírio de acordo com o étimo grego do termo. Na verdade, o martírio da criança e do jovem constitui o testemunho indelével das perseguições e das injustiças de que ambos foram alvo, que eles terão querido deixar à comunidade.

Mas, se quisermos ser realistas, temos de reconhecer que a morte do menino pode ter comovido alguns colegas e adultos mas nada resolveu e não devia ter acontecido. E também não devia ter acontecido a morte do tunisino, apesar de ele se ter convertido num símbolo da luta pela liberdade. O valor da vida de cada pessoa é a razão de ser do colectivo e não o contrário.



Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal 
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De facto, Bullying é uma realidade em que a Dignidade Humana e o Valor Absoluto da Vida Humana não existem, e pior, a impassividade da sociedade perante estes e todos os casos, conhecidos, é de uma tremenda cegueira que torna bastante visível, o individualismo, a ignorância, a falta de escrúpulos, própria de um tempo, sem quaisquer valores nem princípios morais.

Um dever e obrigação da família, da escola, de todos os que intervenham e rodeiem os jovens ajudando assim na sua reabilitação e reintegração na sociedade, proporcionando efectiva e activamente a percepção de que a morte não é a única solução para seus problemas.


TITO COLAÇO
20.11.11






quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Vencedor do Prémio LEYA 2011 - sucesso de um Português contrariando adversidades da vida!

João Ricardo Pedro vence Prémio LeYa 2011

Prémio no valor de 100 mil euros



João Ricardo Pedro é o primeiro português a ser distinguido com o Prémio LeYa.

O romance "O teu rosto será o último", do escritor João Ricardo Pedro, venceu o Prémio literário LeYa , no valor de 100 mil euros. No anúncio do vencedor, hoje na sede do grupo editorial Leya, o presidente do júri, Manuel Alegre, disse que este foi um dos prémios Leya mais disputados, tendo sido escolhido João Ricardo Pedro "por maioria".

O autor, lisboeta de 38 anos, não tem obra publicada, é licenciado em Engenharia Eletrotécnica, casado, pais de dois filhos e mora em Lisboa, segundo informações biográficas disponibilizadas pelo júri.

Relativamente à obra premiada, "O teu rosto será o último", o júri salientou a "composição delicada de histórias autónomas, que se traçam em fios secretos", considerando que o romance, "apoiado em imagens fortes, constrói um perturbador painel do presente português".

O júri considerou ainda que "as personagens instigantes, geradas por uma linguagem marcada pelo lirismo e pela violência do quotidiano, transitam em relatos atravessados por elipses e interrogações". Os jurados sublinham ainda o "referencial erudito" e o "poder de imaginação" que o romance, a publicar pela Leya, evidencia.

O Prémio LeYa, considerado o de maior valor pecuniário em Portugal, foi criado em 2008 e visa distinguir um romance inédito escrito em português. Este ano ao galardão candidataram-se 162 romances originais, a maior parte de Portugal e do Brasil, mas também de Inglaterra, França e Itália.

"Escrevi este livro quando estava desempregado"

João Ricardo Pedro, manifestou hoje uma "enorme alegria" quando soube da distinção para o seu primeiro romance "O teu rosto será o último", livro que começou a escrever há dois anos, quando ficou desempregado.

O autor, natural de Lisboa, declarou ainda que o galardão hoje anunciado pelo grupo editorial LeYa, "é um importante reconhecimento de um trabalho exaustivo". "Escrevi este livro há dois anos, quando fiquei desempregado", disse ainda à agência Lusa, acrescentando que vai ser um grande incentivo para continuar a escrever e que já tem novas ideias.

O romance relata a história de uma criança nascida em Portugal no período da Revolução do 25 de Abril e segue o seu percurso até aos 17 anos, acompanhada pela família. "Esta família herdou traumas da ditadura, que se refletem no filho", apontou.

Questionado sobre se o livro reflete uma experiência pessoal do autor, João Ricardo Pedro indicou: "Há algumas semelhanças, mas não é uma autobiografia".

Lusa
18.10.11


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Brevemente nas livrarias.
Excelente exemplo de como se pode e deve contrariar as adversidades da vida, fazendo somente, o melhor de nós!

TITO COLAÇO
03.11.11

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Eurodeputados aprovam agravamento de legislação comunitária contra pedofilia e pornografia infantil.



Leis contra pedofilia e pornografia infantil agravadas na União Europeia.


Leis contra pedofilia e pornografia infantil agravadas na UE

O Parlamento Europeu aprovou por maioria esmagadora uma directiva que harmoniza e agrava a legislação comunitária contra a pedofilia e a pornografia infantil. 
O texto abrange os crimes de abuso sexual de crianças e a divulgação via Internet de imagens pornográficas que incluam crianças, no espaço europeu.

A directiva autoriza igualmente os Estados-Membros a proibir o acesso a imagens de pornografia infantil mesmo que os servidores estejam situados no estrangeiro.

A directiva aprovada esta tarde no Parlamento Europeu prevê sanções penais para cerca de 20 crimes, um número bastante elevado em relação ao que é habitual na legislação europeia.

De forma genérica, nos países da União Europeia (UE) obrigar uma criança a prostituir-se ou a cometer atos sexuais vai passar a ser punido com pelo menos 10 anos de prisão.

Os produtores de imagens pornográficas infantis incorrem numa pena mínima de três anos e aqueles que as descarreguem para os seus computadores arriscam pelo menos um ano de cadeia.

Os países que queiram, podem prever penas mais pesadas.

Abuso de menores por tutelares especialmente punido
Mas, conforme exigido pelos eurodeputados, as sanções serão agravadas quando o crime for cometido por um membro da família, por uma pessoa que coabita com a criança ou que "abusou de uma posição manifesta de tutela ou da sua autoridade" (como professores, educadores de infância, etc).

As sanções serão também mais pesadas se o crime for cometido contra uma criança numa situação particularmente vulnerável, nomeadamente devido a deficiência mental ou física ou a um estado de incapacidade, como o causado pela influência de drogas ou álcool.

A directiva criminaliza igualmente a solicitação de crianças "via net", abrangendo os pedidos de amizade a crianças na internet com vista a abusar delas, tal como o turismo sexual infantil, seja o crime seja cometido no território de um Estado-Membro ou por um cidadão europeu fora da UE.

Quanto às imagens de pornografia infantil, cada Estado-Membro fica ainda obrigado a remover o mais depressa possível da Rede as páginas sediadas no seu território que contenham pornografia infantil.

Caso o servidor das páginas electrónicas que contenham ou difundam pornografia infantil se encontre no estrangeiro, os Estados-Membros deverão procurar junto das autoridades nacionais que as ditas imagens e páginas electrónicas sejam apagadas.

Se tal se revelar impossível, ou se o processo de o conseguir for demasiado longo, os Estados-Membros ficam legalmente autorizados a bloquear o acesso às imagens, dentro das suas fronteiras.

Estudos revelam que entre 10% a 20% das crianças na Europa sofrem alguma forma de abuso sexual.


Dois anos para harmonizar legislação.

A directiva prevê ainda que uma pessoa condenada possa ser "impedida, temporária ou permanentemente, de exercer actividades pelo menos profissionais que impliquem contactos directos e regulares com crianças". E autoriza eventuais empregadores a solicitar informação sobre a existência de condenações por este tipo de crimes, desde que estejam a recrutar pessoal para actividades profissionais ou voluntárias com crianças.

O projecto de lei já tinha sido aceite entre os governos dos 27 e a directiva deverá ser formalmente aprovada pelo Conselho de Ministros da UE antes do final deste ano. 
 A partir dessa data, os países têm 2 anos para harmonizar a sua legislação conforme a directiva hoje aprovada.


Fonte:  RTP
27.10.11

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Questão muito importante, esta de tentar por meios legais, pelo menos de uma forma mais dissuasora, para todo o tipo de abusos contra crianças e adolescentes, no âmbito da pedofilia e prostituição e situações enganadoras e perigosas de atrair jovens nas redes sociais,  com estes intentos.

Esperemos que estas leis sejam amplamente adoptadas e aplicadas, e se possível, agravar mais ainda as respectivas sanções do que as propostas, para estes crimes hediondos.


TITO COLAÇO
01.11.11

sábado, 22 de outubro de 2011

Abolição da Prostituição pelos Direitos das Mulheres (PpDM)



Abolição da Prostituição





A Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres (PpDM) lança hoje em Portugal uma campanha europeia de sensibilização para abolir a prostituição, classificando esta prática como uma forma de violência contra as mulheres.

A campanha europeia «Junt@s por uma Europa livre de Prostituição», que será lançada hoje num seminário europeu sobre «Prostituição e Tráfico de Seres Humanos para Fim de Exploração Sexual», apela à União Europeia e aos Estados Membros «para se acabar com a prostituição enquanto violação grave dos direitos humanos das mulheres», disse à agência Lusa a presidente da PpDM, Margarida Medina Martins.

A prostituição «é uma forma grave de violência de género e uma das consequências extremas da desigualdade de género na nossa sociedade. A prostituição viola o direito fundamental à dignidade e perpetua a dominação masculina sobre as mulheres, através da mercantilização da mulher», salienta.

Margarida Medina Martins considera que «a crise económica terá tendência a aumentar a pobreza das mulheres, em termos nacionais e internacionais», o que poderá ter consequências.

«Tememos que as mulheres por questões de sobrevivência tenham de recorrer à prostituição, o que corresponde a uma falha total de todos os mecanismos de protecção e apoio na área dos direitos humanos fundamentais que o país deverá ter», frisou em declarações à Lusa.

Para a responsável, há factores que «conduzem e empurram» as pessoas para estas situações que não estão resolvidas na sociedade.

«Acho que há aqui algum grau de cumplicidade e de responsabilidade dos governos, bem como dos cidadãos, na perpetuação destas situações», frisou.

E, enquanto não forem resolvidas, estas situações «são sempre responsabilidade da sociedade civil e dos governos», que têm de reflectir sobre elas e desenharem estratégias para acabar com estas factores, defende.

Salienta também que o tráfico de seres humanos para fins de exploração sexual constitui uma grave violação dos direitos humanos que, em 98% dos casos, afeta mulheres e crianças.

«Nós temos ideia que o tráfico também tem uma ligação forte às questões da prostituição e da pobreza», refere a presidente da Plataforma, acrescentando: «Há toda uma malha e redes que estão organizadas no sentido de fazer esta exploração das fragilidade que a sociedade tem – como o abandono de crianças, a pobreza, violações - e para as quais os governos têm de dar uma atenção muito especial porque são pessoas muito vulneráveis».

Para Margarida Medina Martins, é preciso colocar este problema nas agendas políticas.

«Nós temos ideia que deixou de ser uma questão localizada. Devido às redes de tráfico, actualmente há um maior risco das pessoas serem utilizadas como objectos e mercadorias que são transaccionadas para outros países», disse salientando que as autoridades têm informação e tecnologia para fazer frente ao tráfico de seres humanos.

«Não podem apenas combater o tráfico de armas e de drogas», defende, realçando que Portugal é a «rota de entrada para a Europa» deste crime.

A campanha que será hoje lançada enquadra-se no Dia Internacional contra o Tráfico de Seres Humanos (18 de Outubro).

Actualmente há cerca de 27 milhões de escravos no mundo, o dobro da totalidade das pessoas que foram deportadas durante os 400 anos da história do tráfico de escravos no Atlântico para as Américas.


20 de Outubro, 2011
Lusa/SOL

domingo, 18 de setembro de 2011

Vital, fazer testamento!

Testamento vital avança

Todos os partidos de acordo. Projectos ainda vão ser detalhados na comissão de Saúde, tal como os relativos aos cuidados paliativos.


São raros os momentos em que todos os partidos estão de acordo. Ontem, PSD, PS, CDS, PCP e BE mostraram-se disponíveis para avançar com o testamento vital. Os projectos vão ser votados hoje, mas todos deverão ser aprovados na generalidade, para depois serem discutidos na comissão parlamentar de Saúde.


A nova lei vai introduzir regras para que cada pessoa possa declarar por escrito que tratamentos pretende receber, caso esteja impossibilitada de exprimir a sua vontade. Os dois partidos da maioria não levantaram entraves aos projectos do PS e do Bloco e não se vão opor à sua aprovação. O deputado do PSD, Nuno Reis, salientou aspectos positivos nas propostas e afirmou que os sociais-democratas estão “dispostos a discutir” porque não “há tabus”. No entanto, o deputado quis salientar que a discussão do testamento vital – ou regime das directivas antecipadas de vontade, como prefere chamar-lhe o PSD – “não é uma antecâmara da discussão da eutanásia”.


Do lado do CDS, a deputada Isabel Galriça Neto disse querer discutir o assunto, dado que o testamento vital “não é uma matéria de esquerda ou de direita”. Apoio também do PS, com a deputada Maria de Belém a afirmar que os socialistas vão aprovar todos os projectos que respeitem a “dignidade da pessoa humana”. Já o Bloco de Esquerda, pela voz de João Semedo, criticou o projecto do CDS: “É um projecto de faz de conta.”


Se houve consenso em relação ao testamento vital, já no que aos cuidados paliativos diz respeito a unidade é difícil de alcançar. O projecto do CDS deve ser aprovado à partida com os votos a favor do PSD e do BE, apesar de ontem ter levantado dúvidas no plenário.


O PCP, que não apresentou projectos neste âmbito, relembrou que a realidade vai frustrar os direitos consagrados nesses projectos: “Estes projectos são como pintar uma parede quando alguém ataca os alicerces”, disse Bernardino Soares.

ionlne  
16-09-2011

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Cristo-Rei, símbolo de Almada.

“CRISTO – REI”



A 17 de Maio de 1959 inaugurou-se o Monumento a Cristo Rei, em Almada.                            
Foi o termo de um projecto que durou 21 anos. Este Santuário foi construído com a ajuda de pessoas anónimas. Salientamos a generosidade de todos os portugueses de “aquém e além-mar”, que numa situação económica e social difíceis, deram corpo a este projecto.


 Cardeal D. Manuel Gonçalves Cerejeira, Patriarca de Lisboa, em visita ao Cristo do Corcovado 


(Rio de Janeiro - Brasil), em 1934 , concebeu a ideia de construir em Lisboa um monumento a Jesus Cristo, regressado ao Patriarcado anunciou este desejo aos bispos de Portugal. 

A ideia foi bem aceite pelos bispos como o haveria de ser pelos fiéis portugueses que se empenharam a fundo na construção do Monumento a Cristo Rei. Seria inaugurado em 17 de Maio de 1959, em grande festa e também com a presença do Arcebispo do Rio, em agradecimento a Deus pela paz em Portugal na segunda guerra mundial. 

As razões motivadoras para levar por diante a construção do Santuário de Cristo Rei estão bem evidentes nas Cartas Pastorais colectivas do Episcopado Português de 1937, 1946 e 1959. 

A ideia da construção do monumento a Cristo rei nasceu em tempo de guerra sangrenta: 
primeiro em Espanha e, depois em muitos países da Europa e de outros continentes. 

O monumento foi sonhado como acto de agradecimento a Deus pelo facto de Portugal ter sido poupado à intervenção directa na guerra, e como acto de fé e de desagravo a Deus ofendido por armas e por ideologias iníquas.

Só após o fim da guerra, em Maio de 1945, se anunciou, na Pastoral colectiva de 18 de Janeiro 
de 1946, a decisão de cumprir o voto de levantar o Monumento a Cristo Redentor. As obras terminariam apenas em 1959, graças à generosidade e empenho dos católicos. 

Devido a vários factores de ordem eclesial e social, novas sensibilidades surgiram e a imagem de Cristo Rei, aos poucos passou a ser vista como uma memória histórica pertencente ao passado, vista por muitos como um excelente miradouro sobre a cidade de Lisboa.

O Cristo-Rei é um monumento religioso localizado no concelho de Almada, em Portugal. Situa-se a uma altitude de 113 metros acima do nível do Tejo, sendo constituído por um pórtico projectado pelo arquitecto António Lino, com 75 metros de altura, encimado pela estátua do Redentor de braços abertos voltado para a cidade de Lisboa, com 28 metros de altura, obra do escultor português Francisco Franco de Sousa.

O pedestal, incluindo o pórtico, eleva-se a 82 metros de altura. O monumento a Cristo-Rei constitui a maior atracção turística do concelho de Almada, a seguir às famosas praias da Costa de Caparica. Este monumento é o melhor miradouro com vista para a cidade de Lisboa, oferecendo uma ampla vista sobre a capital e sobre a Ponte 25 de Abril. É uma das mais altas construções de Portugal, com 110 metros de altura.

Ao entrar no recinto do Santuário, o peregrino/visitante é convidado a fazer uma experiência de peregrinação, visitando vários locais até tocar os pés da imagem de Cristo Rei.
No hall de entrada do Monumento, estão dois quadros a óleo, um que retrata a Consagração do Mundo ao Imaculado Coração de Maria, pelo Papa João Paulo II a 25 de Março de 1984, na Praça de S. Pedro; o outro retrata a Queda do Muro de Berlim, a 9 de Novembro de 1989. Estas duas obras estão assim, intimamente ligadas à mensagem de Paz deste santuário.
Entrando no Monumento, no seu lado direito, encontra uma sala dedicada ao Papa Beato João XXIII, com 8 quadros a óleo alusivos à Encíclica “Pax in Terris” escrita por este Papa.

Estes quadros transmitem a mensagem de que o Universo viverá em harmonia num clima de Paz se todos os homens promoverem os seus direitos e cumprirem os seus deveres.

No cimo está a Capela dos Confidentes do Coração de Jesus. Ao lado da Capela está a zona das recordações que os peregrinos/visitantes poderão adquirir.

No terraço contempla-se a linda imagem de Cristo Rei, bem como o Seu Divino Coração esculpido no peito.

Se o tempo permitir usufruirá de uma vista magnífica num raio superior a 20 Km. Pode contemplar a cidade de Lisboa com os seus bairros típicos e monumentos históricos, como por exemplo o Mosteiro dos Jerónimos, Torre de Belém, Padrão dos Descobrimentos, Palácio da Ajuda, Vale de Alcântara, Mosteiro de São Vicente de Fora, Castelo de São Jorge, Ponte Vasco da Gama, etc.

O terraço pode-se ainda ver a Baía do Seixal, o Mar da Palha, bem como a Serra da Arrábida e o Castelo de Palmela. Em dias com pouca nebulosidade ainda podemos observar a Serra de Sintra, com o seu Palácio da Pena e a zona do Santuário do Cabo Espichel, em Sesimbra.



Vídeos:

A história do santuário do Cristo-Rei:





Cristo-Rei de Almada abraça Portugal:





TITO COLAÇO
03.08.11
Fonte:  http://www.cristorei.pt/

terça-feira, 2 de agosto de 2011

É necessário novo Processo Penal.

Um novo processo penal ... precisa-se!


O processo penal deve ser um meio de atingir a verdade material, com regras claras e justas para todos os envolvidos. O formalismo deve ser apenas um meio que permita atingir aquele fim e tem como objectivo único estabelecer regras claras para todos os intervenientes: arguido, MºPº, Juiz, assistente, partes civis.

UM NOVO PROCESSO PENAL: ... PRECISA-SE...
"Dr. Rogério Osório - Procurador-Adjunto"

Muito se tem discutido àcerca do actual processo penal em vigor.

Em 2007, e na sequência de vários processos crime mediáticos que mostraram algumas das fragilidades e absurdos do regime até então em vigor, foi aquele regime revisto e profundamente alterado.

Contudo, e apesar de algumas positivas modificações, o tempo veio demonstrar que o novo processo penal que dali resultou não resolveu os problemas que até à altura existiam, sendo que, em alguns casos, veio inclusive agravá-los.

Ora,

O processo penal deve ser um meio de atingir a verdade material, com regras claras e justas para todos os envolvidos. O formalismo deve ser apenas um meio que permita atingir aquele fim e tem como objectivo único estabelecer regras claras para todos os intervenientes: arguido, MºPº, Juiz, assistente, partes civis.

Dito isto, importa referir que o especial estatuto de que o arguido goza no âmbito do processo penal é justificável e até desejável; contudo, não se pode sobrepor, de forma absoluta a todos os demais valores em causa. O arguido deve ter uma real possibilidade de se defender e fazer valer a sua versão dos factos - daí ele ser o centro do processo penal. 

Mas o processo penal deve acautelar todos os outros interesses, entre os quais se destaca a já mencionada verdade material. Doutra forma o cidadão, em geral, nunca perceberá as decisões que o Tribunal venha a proferir. Está-se em crer que a descrença dos cidadãos relativamente à justiça (penal) assenta muito mais no facto de os Tribunais, no final, tomarem decisões onde a verdade formal se sobrepõe à verdade material do que na (necessária) linguagem técnica que é usada no âmbito dos despachos proferidos.

Importa, por isso, ter a coragem para revolucionar o processo penal, apontando-o na direcção que melhor permite aproximar o cidadão da justiça (penal), restituindo-lhe a tão necessária credibilidade e valor.

Com este escrito pretende-se apenas elencar, através de alguns exemplos concretos, aspectos do nosso Código Processo Penal que carecem de ser reponderados e/ou alterados, de molde a permitir atingir aqueles objectivos.

Vejamos, então:

a) A questão da fase de instrução:

A fase de instrução surge como uma fase eventual, que apenas tem lugar por vontade das partes (arguido e/ou assistente), que visa obter a conformação judicial de manter, ou não, a decisão do MºPº de acusar ou arquivar um determinado processo, sendo que no caso em que se faz uso dos processos especiais, não se mostra sequer admissível (precisamente porque o legislador entendeu que a possibilidade de a abertura de instrução ser requerida, iria afectar a celeridade que os processos especiais visam atingir).

Contudo,

Na grande maioria das vezes, ela - a instrução - é usada pelas partes como um verdadeiro julgamento, subvertendo as regras do jogo, na medida em que se produz ali prova que não foi requerida pelas partes na fase de inquérito (quando dispõem de todos os mecanismos para ali serem realizadas) e, simultaneamente, se "antecipa" a prova que deveria ser produzida apenas em sede de julgamento, sem qualquer possibilidade de utilização daquela prova recolhida, senão para ser proferida decisão de (não) pronúncia. Os custos em termos de recursos humanos e económicos de uma fase processual de instrução nos termos como actualmente é usada e está concebida são claramente superiores às vantagens inerentes à mesma.

É, contudo, possível conceber uma instrução diferente, mais eficaz, mais barata e/ou com efeitos mais solidificados.

Assim, importaria redefinir as funções e objectivos desta fase processual, em vez de assumir o carácter híbrido supra apontado e que não traz benefícios de qualquer espécie, constituindo apenas causa de atraso na obtenção de uma desejada decisão final.

Deste modo, sugere-se que a instrução assuma, alternativamente, uma das seguintes funções:


1.a) Como fase que visa apenas obter a conformação judicial relativamente a uma acusação proferida pelo MºPº (ou pelo assistente no caso de crimes de natureza particular), com base única e exclusivamente na prova produzida em inquérito. Isto é, o juiz de instrução, face a um requerimento de abertura de instrução, limitar-se-ia a analisar se a prova recolhida em inquérito é, ou não suficiente para indiciar a prática do crime imputado ao arguido, sem possibilidade de ser produzida qualquer outra prova. 

Essa possibilidade, em caso de confirmação judicial seria relegada para a fase de julgamento, ao abrigo do art. 340 CPP (cuja prerrogativa apenas podia ser usada nos casos em que, face à prova produzida em julgamento e indicada na acusação/recolhida no inquérito, surjam dúvidas quanto aos factos em causa e seu agente). Por outro lado, a instrução serviria, de igual modo, para obter uma apreciação judicial relativamente a um despacho de arquivamento proferido nos autos, mais uma vez, apenas com base na prova produzida na fase de inquérito. Como válvula de escape e como contraponto à impossibilidade de ser produzida nova prova na fase de instrução, o despacho de acusação e/ou arquivamento deveria ser sempre precedido de despacho por parte do Magistrado do MºPº titular do inquérito a notificar as partes (ofendido, assistente e arguido) para, num prazo de 10 dias, virem aos autos indicar prova que julguem pertinente ser produzida, com indicação sumária dos motivos e razão de ciência que justifica a produção daquela prova. Qualquer despacho de indeferimento teria que, obrigatoriamente, ser devidamente fundamentado e susceptível de intervenção hierárquica (a requerimento ou oficiosa). 

Ao reduzir a fase da instrução a uma simples apreciação da prova produzida em inquérito (com debate instrutório obrigatório), por parte do juiz de instrução permitiria que esta fase fosse mais célere, concentrando-se todas as energias na fase de apreciação da prova por excelência - o julgamento - e, por outro lado, permitiria que a recolha de prova se fizesse na fase concebida especialmente para tal: a fase do inquérito. Qualquer prova objectiva ou subjectivamente superveniente, poderia sempre ser usada para requerer a abertura do inquérito (nos casos em que foi proferido despacho de arquivamento) ou na fase de julgamento (nos casos em que foi proferido despacho de acusação).

Ou, em alternativa,

2.a) Uma fase de instrução com os contornos semelhantes aos que actualmente já existe e é usada, em que é possível produzir toda a prova que as partes requeiram, independentemente de o poderem, ou não, ter feito na fase de inquérito. A diferença, de pormenor, mas absolutamente relevante, assentaria no facto de ser possível usar, em sede de julgamento, toda a prova recolhida na fase de instrução (e inquérito - mais adiante nos pronunciaremos quanto a esta matéria), independentemente da vontade das partes. 

Assim, por exemplo, os depoimentos prestados - (obrigatoriamente) gravados e devidamente transcritos - poderiam ser usados em julgamento, relativamente às mesmas testemunhas, contrapondo-as com contradições entre o que depuseram em instrução e, posteriormente, em julgamento. De igual modo, as declarações prestadas pelo arguido em instrução, poderiam ser usadas na fase de julgamento, nos mesmos termos e ainda que contra a vontade deste. (estamos em crer que este entendimento não prejudica, de modo nenhum os direitos do arguido, na medida em que o mesmo poderá sempre remeter-se ao silêncio, deixando para a fase de julgamento - se assim o desejar - a possibilidade de prestar declarações, para além do facto de o arguido estar sempre acompanhado por defensor/mandatário e prestar declarações perante magistrado judicial e magistrado do MºPº. Na realidade, parece não fazer sentido o regime actualmente em vigor, no qual o juiz de instrução poder fazer uso das declarações prestadas pelo arguido para o sujeitar, por exemplo, a prisão preventiva mas, depois, não poderem ser usadas aquelas declarações - a menos que o mesmo consinta - em fases posteriores.) Por outro lado, tal não prejudicará nunca a posição do co-arguido, atenta a regra já prevista no art. 345, nº 4 CPP.


b) O 1º interrogatório judicial:

O 1º interrogatório judicial apresenta-se, muita das vezes, como o primeiro momento em que o arguido toma contacto com um processo-crime que contra si corre.

É frequente passar-se a imagem, no âmbito de processos mais mediáticos, que o 1º interrogatório judicial surge como uma "sub-fase" do inquérito, demorada, em que o arguido está longas horas a ser interrogado, em jeito de tortura.

Liga-se a televisão e é ver o arguido a sair às altas horas da madrugada da garagem de um qualquer Tribunal de Instrução Criminal.

Contudo, é bem sabido pelos operadores judiciários que - na grande maioria das vezes e atenta as regras previstas desde a reforma de 2007 no art. 103 CPP, quanto ao momento da prática dos actos e, ainda, quanto à duração máxima do interrogatório - a demora dos 1ºs interrogatórios judiciais está associada ao imenso tempo que, ainda de forma quase secular e arcaica, se perde a transcrever para a acta quer as declarações do arguido, quer os requerimentos apresentados pelas partes e posterior decisão. 
Enquanto tal decorre, o arguido está, na grande maioria das vezes, alheado do que se passa, seja porque não entende a (necessária) linguagem jurídica utilizada, seja porque está já cansado, na sequência do interrogatório a que foi sujeito.

O sistema judiciário dispõe já de tecnologia informática bastante que permite proceder à gravação, em segurança, das declarações do arguido e demais requerimentos.

Assim, importaria proceder à alteração do CPP no sentido de fixar que o 1º interrogatório judicial deve ser obrigatoriamente sujeito a gravação digital, nomeadamente no que toca às declarações que o arguido prestar e promoção do MºPº quanto às medidas de coacção a aplicar e a respectiva resposta por parte da defesa.

Deste modo, o único elemento que seria de obrigatório registo escrito prender-se-ia com a decisão da medida de coacção a aplicar e respectiva fundamentação.

No final da diligência, seria obrigatoriamente fornecido à defesa suporte digital com gravação das declarações e demais requerimentos e promoções.

A gravação do 1º interrogatório judicial nos termos supra descritos permitiria diminuir o trabalho mecanográfico (para além de garantir um maior rigor no registo das declarações do arguido), com a consequente poupança de tempo e, claro, recursos humanos, na medida em os agentes judiciários estariam mais depressa disponíveis para o exercício das demais funções que lhe estão acometidas, para além de transmitir uma maior noção de celeridade aos cidadãos em geral.

Finalmente, e ainda quanto a esta "sub-fase" da fase de inquérito, importaria realçar que, assim como foi referido quanto às declarações prestadas pelo arguido em sede de instrução, também as declarações prestadas pelo arguido em sede de 1º interrogatório judicial poderiam ser usadas, ainda que contra a vontade do arguido, quer na fase de instrução, quer na fase de julgamento.

Mais uma vez, e pelas mesmas razões supra expostas, tal não prejudicaria, em modo algum o arguido que, deveria apenas que fazer um uso mais ponderado do direito ao silêncio.

c) Das declarações do arguido prestadas perante Magistrado do MºPº, na fase de inquérito, na presença de defensor e dos depoimentos das testemunhas:

Por razões em tudo semelhantes às supra expostas, mostra-se incompreensível que actualmente as declarações que o arguido presta, na fase de inquérito, perante Magistrado do MºPº e na presença de defensor não possam ser valoradas e usadas, mesmo contra a vontade do arguido, em sede de (1º) interrogatório judicial, instrução e julgamento.

O mesmo se dirá dos depoimentos prestados pelas testemunhas perante magistrado do MºPº na fase de inquérito.

Também o teor destes depoimentos deveria ser passível de ser usado, em sede de julgamento, confrontando as testemunhas com o mesmo, em caso de desconformidade ou versões opostas.


d) A impossibilidade de recurso das decisões do Juiz de Instrução relativamente ao despacho de não concordância das suspensões provisórias do processo determinadas pelo MºPº:

Na sequência de jurisprudência firmada e uniforme do STJ (acórdão 16/2009, de 18 de Novembro de 2009), a discordância do juiz de instrução em relação à determinação do MºPº, visando a suspensão provisória do processo, não é passível de recurso.

Importaria definir, sob a forma de lei, se esta posição do STJ é, ou não, de manter.


e) A questão do recurso no âmbito dos processos especiais:

Determinam os art. 391, nº 1 e 391-G, que em processo sumário e abreviado, só é admissível recurso da sentença ou despacho que puser termo ao processo.

Ora, um dos despachos que põe termo ao processo é aquele em que, no âmbito de qualquer daqueles dois processos especiais, se remetem os autos para outra forma de processo.

Da conjugação daquela regra, com a regra prevista no art. 103, nº 2, alínea c) do CPP, parece resultar que aquele despacho, para além de ser susceptível de recurso, e toda a tramitação referente ao mesmo deve ser considerada urgente e, em consequência, deve correr em férias.

Ora, seria importante definir uma redução no prazo para recurso e respectiva resposta ao mesmo, no âmbito destes processos atenta a natureza simplificada do mesmo.

De igual modo, seria pertinente fixar um prazo máximo para as instâncias superiores se pronunciarem, na sequência destes recursos.

Estas medidas evitariam que aqueles processos perdessem a sua razão de ser: fornecer uma resposta célere e rápida relativamente a um tipo de criminalidade simples.


f) A questão das nulidades determinadas pelos Tribunais de Instâncias superiores:

Não raras vezes as instâncias superiores deixam de analisar a questão de fundo, objecto do recurso, por se limitarem a declarar nulidades várias.

Sendo necessário garantir às partes a possibilidade de invocar essas nulidades e obter, das instâncias superiores, uma decisão sobre as mesmas, importaria definir que sempre que um tribunal de instâncias superior (e em particular, os tribunais de 2a instância), declaram uma determinada nulidade, que importa que o processo baixe à 1ª instância para ser sanada, caso a decisão proferida na sequência dessa nulidade seja, novamente, objecto de recurso, deveria o mesmo ser apreciado pelo mesmo Relator que declarou, inicialmente, aquela nulidade.

Evitar-se-ia, assim, que o mesmo processo andasse de relator em relator nas instâncias superiores.


g) Medidas de Coacção:

Quem trabalha diariamente nos inquéritos, vê-se, não poucas vezes, confrontado com a necessidade de aplicar ao arguido medida de coacção diferente do Termo de Identidade e Residência, de aplicação obrigatória.

Contudo, nem sempre se mostra necessário e adequado ou mesmo possível aplicar as medidas de coacção mais gravosas (prisão preventiva e obrigação de permanência na habitação), previstas no nosso Código de Processo Penal, sendo, porém, útil aplicar outras, igualmente previstas, de carácter intermédio.

Seria interessante considerar a possibilidade do MºPº aplicar medidas de coacção, directamente e na sequência de interrogatório não judicial para esse efeito, sem necessidade de intervenção imediata do Juiz de Instrução, com excepção da prisão preventiva e obrigação de permanência na habitação.

A intervenção do Juiz de Instrução ficaria reservada para as situações em que o MºPº considerasse que o caso em análise exigiria ver-se aplicada ao arguido as medidas de coacção mais gravosas - prisão preventiva e obrigação de permanência na habitação - e, ainda, para as situações em que, sendo as demais medidas de coacção directamente aplicadas pelo MºPº, o arguido pretendesse obter um despacho de concordância por parte do Juiz de Instrução. Com este sistema, ficaria sempre salvaguardada a possibilidade de o arguido reagir à aplicação de uma medida de coacção, mediante uma apreciação judicial, sempre susceptível de recurso, à posteriori.

Deste modo, libertar-se-ia o Juiz de Instrução de plúrimos 1º interrogatórios judiciais, ficando disponível para os casos mais graves e demais funções que lhe estão acometidas, dando-lhes resposta mais célere.

A conjugação desta medida com a medida proposta no ponto 1), da alínea a) permitiria enormes ganhos de celeridade e eficácia.

Ainda quanto às medidas de coacção, importará assinalar o seguinte:

As diversas medidas de coacção previstas no CPP são aplicáveis de acordo com critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade.

Contudo, o legislador incluiu um outro critério: o da moldura da pena do crime indiciado.

Assim, por exemplo, a medida de coacção de proibição e imposição de condutas, prevista no art. 200 do CPP só pode ser aplicável a crimes com moldura penal punível com pena de prisão superior a 3 anos.

Este critério limitador impede, por exemplo, que no âmbito de um processo de crime por ameaça na forma continuada, coacção na forma continuada, injuria, violação de domicílio ou perturbação da vida privada (em especial a prevista no nº 2 do art. 190), não seja passível de ser aplicada como medida de coacção a proibição de contactos ou proibição de frequentar certos lugares ou meios (prevista na alínea d) do art. 200 CPP).

Assim, importaria desde logo, a) autonomizar esta medida de coacção, onde o limite da moldura penal seria o de o crime indiciado ser punível com pena de prisão ou, em alternativa, b) determinar que todas as medidas previstas no art. 200 CPP são susceptíveis de ser aplicadas no caso de haver fortes indícios da prática de crime doloso punível com penas de prisão.

Finalmente, importaria criar um qualquer tipo de sanção, para além das já previstas no art. 203 CPP, para o caso de violação de medidas de coacção como as previstas no art. 200 CPP e sempre que ao caso não fosse possível aplicar outras medidas mais gravosas. Assim, por exemplo, poderia aquela violação ser sancionada com o crime de desobediência qualificada, a ser julgada em processo sumário.

h) Acórdãos de Fixação de Jurisprudência nos Tribunais de 2ª Instância:

É comum existirem, no mesmo Tribunal de 2ª Instância, decisões absolutamente dispares, quanto à mesma questão em análise.

Assim, a titulo de exemplo, entre muitos outros susceptíveis de serem assinalados, no mesmo Venerando Tribunal da Relação existem decisões distintas quanto, por exemplo, à possibilidade, ou não, da cominação com crime de desobediência, a não entrega por parte do arguido, do seu titulo de condução na sequência de condenação por crime de condução sob o estado de embriaguez. Assim como são proferidas decisões no mesmo Venerando Tribunal da Relação decisões distintas quanto à possibilidade de se poder proceder, ou não, ao desconto do erro máximo admissível nas taxas de alcoolemia.

Estes são apenas dois exemplos, entre muitos outros que poderiam ser assinalados.

Situações como estas criam enorme insegurança e incerteza jurídica a todos os operadores judiciários, polícias e, em última instância, ao próprio cidadão.

É sabido que muitas destas decisões díspares acabam por ter uma resolução através de Acórdãos de Uniformização de Jurisprudência, proferidos pelo STJ. Mas, a verdade é que, até àquele momento, a incerteza mantém-se, bem como a insegurança, já para não falar do verdadeiro sentimento de injustiça que o cidadão sente quando vê, à posteriori, o STJ reconhecer razão aos seus argumentos, que esgrimiu em qualquer processo, mas condenados no seu caso ao insucesso, por decisão do Tribunal e sem possibilidade de recorrer.

De molde a minorar aquela incerteza jurídica e de molde a obter uniformizações mais rápidas, seria interessante considerar a possibilidade de, dentro do mesmo Venerando Tribunal da Relação, serem proferidos acórdãos de uniformização de jurisprudência, em termos semelhantes aos já definidos para o STJ.

Assim, por exemplo, se num mesmo Venerando Tribunal da Relação, fossem proferidas duas decisões antagónicas perante a mesma questão, deveria o plenário reunir e proferir acórdão de uniformização que vincularia todos os Tribunais abrangidos pela Alçada daquele Venerando Tribunal.

Caso dois ou mais Venerandos Tribunais da Relação proferissem acórdãos uniformizadores distintos sobre a mesma questão, obrigatoriamente o STJ teria que proferir Acórdão Uniformizador que resolvesse, de vez, a questão.

Reconhece-se o carácter revolucionário de algumas das medidas expostas e propostas. Mas a descrédito actual da justiça (penal) exige medidas extraordinárias que devolvam aos Tribunais o crédito que merecem e aos cidadãos a confiança que naquela instituição devem ter. É tempo de valorizar convenientemente o esforço que todos os operadores judiciários desenvolvem, diariamente, no árduo caminho que percorrem rumo à descoberta da verdade material.

As alterações elencadas permitem conceber um processo penal mais célere, mais justo e sem prejuízo das garantias de defesa do arguido. E permite fazê-lo valorizando o papel de cada um dos intervenientes judiciários. Definitivamente, um novo processo penal precisa-se... inclua ele as medidas supra descritas, ou quaisquer outras que permitam fazer dos Tribunais um local onde, verdadeiramente, se faz justiça (penal); uma justiça (penal) que vá para além dos simples números e assente naquilo que é o essencial: a verdade material.

Rogério Osório (Procurador-Adjunto -DIAP de Águeda)
Portal Verbo Jurídico 
02.08.2011