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quinta-feira, 31 de março de 2011

Há uma ligação dependente financeira, mas atinge a todas as classes sociais...

Mitos:   Violência doméstica não é fenómeno de classes mais desfavorecidas

Em 2010, 43 mulheres foram mortas em Portugal vítimas de violência doméstica, de acordo com o Observatório de Mulheres Assassinadas da UMAR - União de Mulheres Alternativa e Resposta. A violência doméstica é um flagelo presente na sociedade portuguesa mas o tema levanta ainda muitos mitos e preconceitos.

A psicóloga Ana Sani, investigadora de vários tópicos sobre violência doméstica, enumerou ao SAPO os principais mitos que ainda persistem na mentalidade de muitas pessoas:

Violência doméstica só acontece nas classes sociais mais baixas: “É um mito. A violência é transversal a todas as classes sociais, não só por experiência mas também a literatura vem desmistificando esta ideia. Em classes mais altas as situações são mais camufladas e nós depois não temos noção de que a violência existe noutros níveis”.

Agressores têm algum tipo de patologia ou são consumidores de álcool e drogas: “Este é um mito que muitas das vezes precisa ser trabalhado até com as próprias vítimas que associam muito as práticas de violência ao facto do companheiro vir alcoolizado para casa. Quando apercebem-se que a violência também ocorre em circunstâncias em que ele não está alcoolizado começam também a desmontar esta ideia”.

Mulheres têm dificuldades em deixar a relação porque são masoquistas ou loucas: “Muitas vezes até não são dependentes financeiramente do ofensor mas não conseguem deixar a relação. Temos que perceber que o problema é muito mais complicado do que isso. Há um ciclo de violência em que existem momentos em que as coisas estão bem mas depois podem deteriorar-se. O agressor também pode tentar a reconciliação, promete que não vai voltar a exercer violência”.

Com a saída da relação a violência pára: “Não é uma certeza. Há casos em que a violência continua e de uma forma muito mais ameaçadora e com maior risco”.

Fala-se muito sobre violência doméstica: “A crença de que nós falamos tanto sobre violência doméstica que já um exagero é um mito a desconstruir porque nunca é demais falarmos destas questões de violência”.

A psicóloga e docente da Universidade Fernando Pessoa no Porto fez referência a outros mitos: “maridos e mulheres sempre se bateram, é natural e inevitável”, “normalmente a violência ocorre só uma vez” e “quando a agressão física pára tudo fica bem”.

“Há de facto um conjunto de mitos que ainda persistem e que não são de facto facilitadores de mudança nem da própria vítima nem da própria sociedade em geral”, nota a especialista.

02.03.11 por SAPO

Assim vai o Mundo em pleno século XXI...


China condenou mais pessoas à morte que o resto do mundo junto!!!


A estimativa é da Amnistia Internacional, mas pode ficar aquém da realidade, já que as autoridades chinesas se recusam a avançar números sobre a pena de morte a sua aplicação. 
 A China pode ter condenado à morte em 2010 mais do que todas os outros países que ainda aplicam a pena capital juntos. 
A estimativa é da Amnistia Internacional, baseada em suposições, já que as autoridades chinesas se recusam a avançar números sobre a pena de morte e a sua aplicação. 
A Amnistia Internacional estima que o Governo chinês tenha executado milhares de pessoas, mas diz não ter um número específico. De acordo com a Amnistia, pelo menos 527 pessoas foram executadas em todo o mundo no ano passado. Números, ainda assim, inferiores às 714 execuções de 2009. 
O Irão foi o segundo país que mais aplicou a pena de morte em 2010, tendo condenado 252 pessoas à pena capital. A pena de morte foi aplicada em 23 países no ano passado. Da lista, fazem parte nações como Coreia do Norte, Iémen, Estados Unidos, Arábia Saudita e Líbia. 
Porém, parece  que estes números próprios da Idade Média são indiferentes perante a força brutal da Mundialização e consequente perda de escrúpulos dos grandes e emergentes países, completamente desproporcionais às garantias dos direitos humanos.

domingo, 27 de março de 2011




CRISE FINANCEIRA MUNDIAL

Islândia. O povo é quem mais ordena.
E já tirou o país da recessão.


A crise levou os islandeses a mudar de governo e a chumbar o resgate dos bancos. Mas o exemplo de democracia não tem tido cobertura
Os protestos populares, quando surgem, são para ser levados até ao fim. Quem o mostra são os islandeses, cuja acção popular sem precedentes levou à queda do governo conservador, à pressão por alterações à Constituição (já encaminhadas) e à ida às urnas em massa para chumbar o resgate dos bancos.

Desde a eclosão da crise, em 2008, os países europeus tentam desesperadamente encontrar soluções económicas para sair da recessão. A nacionalização de bancos privados que abriram bancarrota assim que os grandes bancos privados de investimento nos EUA (como o Lehman Brothers) entraram em colapso é um sonho que muitos europeus não se atrevem a ter. A Islândia não só o teve como o levou mais longe.

Assim que a banca entrou em incumprimento, o governo islandês decidiu nacionalizar os seus três bancos privados - Kaupthing, Landsbanki e Glitnir. Mas nem isto impediu que o país caísse na recessão. A Islândia foi à falência e o Fundo Monetário Internacional (FMI) entrou em acção, injectando 2,1 mil milhões de dólares no país, com um acrescento de 2,5 mil milhões de dólares pelos países nórdicos. O povo revoltou-se e saiu à rua.

Lição democrática n.º 1:
 
Pacificamente, os islandeses começaram a concentrar-se, todos os dias, em frente ao Althingi [Parlamento] exigindo a renúncia do governo conservador de Geir H. Haarde em bloco. E conseguiram. Foram convocadas eleições antecipadas e, em Abril de 2009, foi eleita uma coligação formada pela Aliança Social-Democrata e o Movimento Esquerda Verde - chefiada por Johanna Sigurdardottir, actual primeira-ministra.

Durante esse ano, a economia manteve-se em situação precária, fechando o ano com uma queda de 7%. Porém, no terceiro trimestre de 2010 o país saiu da recessão - com o PIB real a registar, entre Julho e Setembro, um crescimento de 1,2%, comparado com o trimestre anterior. Mas os problemas continuaram.


Lição democrática n.º 2:
 
Os clientes dos bancos privados islandeses eram sobretudo estrangeiros - na sua maioria dos EUA e do Reino Unido - e o Landsbanki o que acumulava a maior dívida dos três. Com o colapso do Landsbanki, os governos britânico e holandês entraram em acção, indemnizando os seus cidadãos com 5 mil milhões de dólares [cerca de 3,5 mil milhões de euros] e planeando a cobrança desses valores à Islândia.

Algum do dinheiro para pagar essa dívida virá directamente do Landsbanki, que está neste momento a vender os seus bens. Porém, o relatório de uma empresa de consultoria privada mostra que isso apenas cobrirá entre 200 mil e 2 mil milhões de dólares. O resto teria de ser pago pela Islândia, agora detentora do banco. Só que, mais uma vez, o povo saiu à rua. Os governos da Islândia, da Holanda e do Reino Unido tinham acordado que seria o governo a desembolsar o valor total das indemnizações - que corresponde a 6 mil dólares por cada um dos 320 mil habitantes do país, a ser pago mensalmente por cada família a 15 anos, com juros de 5,5%. A 16 de Fevereiro, o Parlamento aprovou a lei e fez renascer a revolta popular. Depois de vários dias em protesto na capital, Reiquiavique, o presidente islandês, Ólafur Ragnar Grímsson, recusou aprovar a lei e marcou novo referendo para 9 de Abril.

Lição democrática n.º 3:
 
As últimas sondagens mostram que as intenções de votar contra a lei aumentam de dia para dia, com entre 52% e 63% da população a declarar que vai rejeitar a lei n.o 13/2011. Enquanto o país se prepara para mais um exercício de verdadeira democracia, os responsáveis pelas dívidas que entalaram a Islândia começam a ser responsabilizados - muito à conta da pressão popular sobre o novo governo de coligação, que parece o único do mundo disposto a investigar estes crimes sem rosto (até agora).

Na semana passada, a Interpol abriu uma caça a Sigurdur Einarsson, ex-presidente-executivo do Kaupthing. Einarsson é suspeito de fraude e de falsificação de documentos e, segundo a imprensa islandesa, terá dito ao procurador-geral do país que está disposto a regressar à Islândia para ajudar nas investigações se lhe for prometido que não é preso.

Para as mudanças constitucionais, outra vitória popular: a coligação aceitou criar uma assembleia de 25 islandeses sem filiação partidária, eleitos entre 500 advogados, estudantes, jornalistas, agricultores, representantes sindicais, etc. A nova Constituição será inspirada na da Dinamarca e, entre outras coisas, incluirá um novo projecto de lei, o Initiative Media - que visa tornar o país porto seguro para jornalistas de investigação e de fontes e criar, entre outras coisas, provedores de internet. É a lição número 4 ao mundo, de uma lista que não parece dar tréguas: é que toda a revolução islandesa está a passar despercebida nos media internacionais.

por Joana Azevedo Viana, Publicado em 26 de Março de 2011
iinformação

sábado, 26 de março de 2011


Defensor Público

É voz popular que existe uma Justiça para ricos e outra para pobres. Se é verdade que, do ponto de vista de quem julga e dos princípios inerentes a um Estado de Direito, essa afirmação não pode nunca ser tida como verdadeira, o que é facto é que, não raro, nos deparamos com situações em que esse dito aflora como realidade.


A razão de ser prende-se fundamentalmente com a por vezes abissal diferença de quem intenta a acção ou apresenta a defesa – o advogado –, pois as leis, essas sim, são iguais para todos, ricos ou pobres.

Importa encontrar caminhos para que aqueles que menos recursos têm possam usufruir de uma defesa dos seus direitos, com garantias de qualidade.

O actual sistema de apoio judiciário, na vertente de nomeação de patrono (advogado) tem--se mostrado caro e insatisfatório. Em 2010 o Estado gastou em apoio judiciário mais de 56 milhões de euros.

Há que reequacionar o paradigma existente, sem receio do corporativismo que a Ordem dos Advogados vem sustentando nesta matéria.

Está na hora de se equacionar a figura do "Defensor Público": alguém que terá por exclusiva função a defesa dos direitos dos que não têm possibilidades de recorrer a um bom advogado, e a quem o Estado assegurará, não só uma formação adequada e de qualidade, como também uma retribuição condigna.

Orlando Afonso | Correio da Manhã | 26.03.2011

quinta-feira, 24 de março de 2011

Quando se enriquece de forma ilícita
Em Abril de 1974 o poder judicial no nosso país funcionava com um número exíguo de juízes, constituindo o Mº Pº a estrutura judicial que dava início à "caminhada" para se chegar a juiz.

Os agentes do Mº Pº eram nomeados pelo ministro da tutela e os melhores classificados, por norma, tinham por destino serem inspectores da PJ. O baixo número de juízes devia--se, no essencial, ao facto de os tribunais serem vistos não como o garante dos direitos, liberdades e garantias, mas sim e quase exclusivamente como o garante da ordem e do regime.



É assim fácil de constatar que a investigação criminal, da competência exclusiva da PJ, tinha na respectiva direcção agentes do Mº Pº que, por sua vez, eram para aí designados pelo poder executivo. Ou seja, a investigação criminal fugia à direcção de um poder independente do executivo e, desta forma, submetia-se aos seus interesses, fossem eles de natureza administrativa ou política.
Com o verificado aumento acentuado da litigância judicial e com o aprofundamento das regras democráticas, seja por mero pragmatismo ou por razões atinentes ao funcionamento do Estado de Direito, avançou-se para a criação de uma magistratura autónoma (Mº Pº) e paralela à de juiz, não só com a finalidade de poder dar resposta a esse elevado número de processos, como também para afirmar a independência do poder judicial através da existência de uma magistratura autónoma que garantisse uma efectiva separação de poderes, designadamente, no que à investigação criminal dizia respeito. 

Desta forma se começou a fazer o "caminho das pedras", que foi o de o poder judicial deixar de ficar acantonado na investigação e julgamento da pequena e média criminalidade, para passar a competir-lhe com carácter efectivo também a criminalidade mais grave e complexa, como é a relativa aos crimes de natureza económica, independentemente da qualidade da pessoa ou pessoas que nela estivesse envolvida. 


Aprofundou-se a autonomia da investigação criminal, reforçaram-se os seus meios, criaram-se novos tipos de crime de modo a abranger o maior número possível de situações passíveis de serem objecto de incriminação. Hoje, investiga-se e julga-se com resultados a criminalidade do chamado "colarinho branco", embora muitas vezes o que fica é uma sensação de impotência perante obstáculos que vão criando a convicção que de que não se foi até às últimas consequências, de que não se chegou a todos os responsáveis e de que existem impedimentos administrativos que prejudicam as investigações e a procura atempada dos criminosos. 

Criada que está esta convicção é urgente usar de todos os meios jurídicos passíveis de serem incluídos nas regras do Estado de Direito para que a investigação criminal vá verdadeiramente até ao fim, custe o que custar, sendo que a incriminação das situações de enriquecimento ilícito constitui um instrumento fundamental para que tal aconteça. 

Acautelando-se a obrigação de produção da respectiva prova pelo Mº Pº respeita-se a democracia, melhorando a qualidade da investigação criminal e com ela o uso deste instituto jurídico incrementa-se a confiança dos cidadãos na justiça e, por fim, consagrando-se esta situação como crime não só passaremos a ter cidadãos responsáveis mais avisados, como também uma investigação criminal implacável por ser determinada e isenta! 

23/03/2011
Correio da Manhã

quarta-feira, 23 de março de 2011



CORRUPÇÃO
Países europeus vão estudar combate ao crime económico  


Um projecto internacional coordenado por organizações não governamentais vai estudar e comparar a o combate à corrupção em 26 países europeus, incluindo Portugal, estando prevista a produção de mais de 110 relatórios.


Portugal faz parte do projecto multinacional anticorrupção "Sistemas de Integridade Nacional", cujo resultado final será a publicação de mais de 110 estudos e relatórios que serão realizados em simultâneo e comparados em 26 países da Europa.

O projecto nacional está a ser desenvolvido por uma equipa de investigação coordenada por Luís de Sousa, presidente da Transparência e Integridade, Associação Cívica (TIAC), ponto de contacto nacional da organização não governamental Transparency International.

Em declarações à Lusa, este investigador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (ICS-UL) disse que, no âmbito do projeto internacional, com duração total de 31 meses, o projecto nacional deverá arrancar em Abril.

A apresentação dos resultados da primeira parte do estudo, que, segundo Luís de Sousa, "será provavelmente uma análise da justiça portuguesa", está prevista para o final de 2011.

Enquanto a gestão financeira do projecto nacional é garantida pelo ICS-UL, as atividades de investigação serão da responsabilidade da TIAC.

Com o objectivo de "avaliar a extensão e as causas da corrupção num determinado país, assim como a eficácia dos esforços nacionais de combate à corrupção", o projeto recorrerá à análise de documentos e a entrevistas com "atores privilegiados": pessoas ligadas ao meio académico, à administração pública, à política, ao setor empresarial, à comunicação social e à sociedade civil.

O Global Corruption Barometer de 2010, o último relatório da Transparency Internactional, revela que seis em cada 10 europeus consideram que os níveis de corrupção aumentaram nos últimos três anos, sublinha a TIAC.

Segundo a mesma fonte, este agravamento das perceções sobre corrupção resulta de uma maior exposição mediática de escândalos de corrupção envolvendo líderes políticos e altas figuras do setor financeiro e também de uma percetível ineficácia do combate à corrupção.

Perante aquela perceção dos europeus, a Transparency International, segundo a TIAC, "irá trabalhar este ano para criar condições para uma mudança de valores a nível europeu, consciencializando e mobilizado os cidadãos para o problema e pressionando os decisores."

Para a TIAC, a solução passa por "integrar uma iniciativa europeia de anti-corrupção sem precedentes". Ou seja, a participação no "Sistemas de Integridade Nacional", um estudo multinacional para avaliar a extensão e as causas da corrupção num determinado país, assim como a eficácia dos esforços nacionais de combate à corrupção.


por Lusa 21 Março 2011

terça-feira, 22 de março de 2011

Jurisprudence                                              Concept of Law


The actual definition of jurisprudence can vary, dependent on the context of the usage. Jurisprudence can have different meanings for different people. Theoretically, however, it is the science, philosophy and the study of the law. Originally conceived by the College of Pontiffs in Ancient Rome, the indirect body of laws created became the basis of what we today view as modern jurisprudence.
There are different aspect of jurisprudence which, when examined, help to clarify post-modern concepts of the study of the law. The first dichotomy is Legal Realists versus Formalists. Formalists believe that it is individual judges are responsible for identifying the legal issues at the heart of a dispute and applies them logically to the facts to determine the outcome of a case. Legal Realists, in opposition, believe that judges must balance interests by using their own psychological, economic and political inclinations to make determinations. This perspective encourages judges to review all relevant facts and then draw an arbitrary line on which to settle disputes.

Another set of opposing views of jurisprudence occurs with the Analytic perspective versus the Normative perspective. Analytics view jurisprudence as how the law 'is' at the present time. Normativists look at jurisprudence as what the law 'ought' to be. These two views are in direct contrast and if a judge rules under the normative perspective, she could be accused as being an activist judge - someone who wants to expand the law. Judges who rule under analytic views are viewed often as conservative judges as they apply the law as they believe it was written with the original intentions. They do not like to expand jurisprudence beyond the clear, and sometimes limiting, rules of law created by government. Also within activist jurisprudence can be sub-categories. These can include Feminists where they seek to ensure that the law is written and applied fairly towards both sexes. Islamic jurisprudence is another idea where the religion supersedes all other laws including laws of man created by governments. 

Positivists versus Naturalists are another set of contrasting views on jurisprudence. Positivists believe that laws are dictated by government and government alone. They see no connection between morality and the law. Laws are man-made and to be applied in a consistent as opposed to fluid manner. Naturalists believe that there can be laws made by governments but that there can be other 'natural' laws as well. Morality, philosophy, individual conscience and group reason can also be used to create laws to be followed. This perspective puts humanity on the same par as government when it comes to writing and enacting laws. From the writing of laws to the enacting of said laws, jurisprudence studies the structure of the legal system and how it impacts the citizens.

Jurisprudence is not only the study and application of current laws, it is the theoretical study of where the law ought to be headed. The study includes the reviewing of how laws came to be and how they ought to develop into the future. Another subdivision in jurisprudence is the ethics and ethical questions which arise when the law is being applied. The best aspect of jurisprudence is that it a fluid, changing, growing and expanding concept which can be as progressive (or regressive) as judges, lawyers, legislators and governments choose it to be.
law magazine  - 
Monday March 21 2011
 
A Lei nº 6/2011, de 10 de Março, veio estabelecer a criação de um mecanismo de arbitragem necessário no acesso à justiça por parte dos utentes de serviços públicos essenciais.Esta Lei procede ainda à terceira alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que «Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais».

domingo, 20 de março de 2011

Código Penal - alteração - crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos

Assembleia da República

Procede à vigésima sétima alteração ao Código Penal e à quarta alteração àLei n.º 34/87, de 16 de Julho, relativa a crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos

sábado, 19 de março de 2011

Regime jurídico do mandado de detenção europeu (VII)



A pessoa procurada é apresentada ao Ministério Público, para audição pessoal, imediatamente ou no mais curto prazo possível. O juiz relator procede à audição do detido, no prazo máximo de quarenta e oito horas após a detenção, e decide sobre a validade e manutenção desta, podendo aplicar-lhe medida de coacção prevista no Código de Processo Penal. O juiz relator nomeia previamente defensor ao detido, se não tiver advogado constituído. O juiz relator procede à identificação do detido, elucidando-o sobre a existência e o conteúdo do mandado de detenção europeu e sobre o direito de se opor à execução do mandado ou de consentir nela e os termos em que o pode fazer, bem como sobre a faculdade de renunciar ao benefício da regra da especialidade. O consentimento na entrega à autoridade judiciária de emissão prestado pelo detido, o teor da informação que lhe foi transmitida sobre a regra da especialidade e a declaração do detido são exarados em auto, assinado pela pessoa procurada e pelo seu defensor ou advogado constituído. Sempre que o detido não possa, por qualquer razão, ser ouvido pelo tribunal da relação é apresentado ao Ministério Público junto do tribunal de 1.ª instância da sede do tribunal competente. No caso previsto no parágrafo anterior, a audição tem lugar exclusivamente para efeitos de validação e manutenção da detenção ou de aplicação de medida de coacção prevista no Código de Processo Penal pelo juiz do tribunal de 1.ª instância, devendo o Ministério Público tomar as providências adequadas à apresentação do detido no primeiro dia útil subsequente. O consentimento na entrega à autoridade judiciária de emissão prestado pelo detido é irrevogável e tem como consequência a renúncia ao processo de execução do mandado de detenção europeu. O juiz deve certificar-se de que o consentimento a que se refere o número anterior foi prestado voluntariamente e com plena consciência das suas consequências. A decisão judicial de homologação do consentimento equivale, para todos os efeitos, à decisão final do processo de execução do mandado de detenção europeu. No que concerne à oposição de pessoa procurada, se a mesma não consentir na sua entrega ao Estado membro de emissão é concedida a palavra ao seu defensor para que deduza oposição. A oposição pode ter por fundamentos o erro na identidade do detido ou a existência de causa de recusa de execução do mandado de detenção europeu. Deduzida a oposição, nos termos dos números anteriores, é concedida a palavra ao Ministério Público para que se pronuncie sobre as questões suscitadas na mesma e sobre a verificação dos requisitos de que depende a execução do mandado de detenção europeu. A oposição e os meios de prova devem ser apresentados no decurso da diligência de audição do arguido, sem prejuízo de, a requerimento do defensor, o tribunal fixar, por despacho irrecorrível, prazo para o efeito, sempre que tal prazo seja necessário para a preparação da defesa ou para a apresentação dos meios de prova, tendo em conta a necessidade de se cumprirem os prazos estabelecidos na legislação, pelo que finda a produção da prova será concedida a palavra ao Ministério Público e ao defensor da pessoa procurada para alegações orais.
Advogado
Jornal da Madeira On-line | domingo, 13 Março 2011
Investigações criminais anulam segredo bancário
A informação será fornecida pelo próprio Banco de Portugal, que vai criar para esse efeito uma base de dados onde constarão todas as contas bancárias existentes no sistema A lei prevê que “todas as entidades autorizadas a abrir contas bancárias seja de que tipo for enviam ao Banco de Portugal a identificação das respectivas contas e respectivos titulares, bem como das pessoas autorizadas a movimentá-las, incluindo procuradores, indicando ainda a data da respectiva abertura”.
Esta base de dados deverá ser permanentemente actualizada, cabendo essa responsabilidade ao banco central. As informações a fornecer à Justiça incluirão a identificação do número das contas bancárias, o banco, a data de abertura, os titulares, datas de abertura e encerramento. Não constarão, contudo, os saldos que as contas bancárias tenham, sendo que, para obter essa informação os órgãos judiciários terão de continuar a observar os procedimentos actualmente exigíveis.
O pacote de medidas de combate à corrupção que agora entra em vigor inclui ainda várias alterações à Lei Penal, a começar por novas penalizações para os funcionários públicos que violem regras urbanísticas, que passam a arriscar prisão até cinco anos.
A nova lei abrange autarcas e funcionários de autarquias, à semelhança do que já acontecia em Espanha e onde tem havido processos de grande dimensão na sequência de violação de regras urbanísticas. Assim, o funcionário “que informe ou decida favoravelmente um processo de licenciamento ou de autorização ou prestar neste informação falsa sobre as leis ou regulamentos aplicáveis” pode ser punido com prisão até três anos. Se estiver em causa uma via pública, um terreno da Reserva Ecológica Nacional, Reserva Agrícola Nacional, um bem do domínio público ou um terreno especialmente protegido, a pena vai até aos cinco anos.
Jornal Negócios | quarta-feira, 02 Março 2011

Despejos deixam de passar pelos tribunais
Segundo as novas regras, um despejo poderá processar-se de uma forma mais célere e através de cinco passos. Depois da comunicação especial de despejo efectuada pelo proprietário, através de uma das entidades competentes, o inquilino tem 15 dias para sair do imóvel ou demonstrar que não tem as rendas em atraso. Terminado o prazo, a entidade competente pode pedir apoio às forças policiais para tomar posse do imóvel. Se o inquilino, ainda assim, se recusar a sair, é pedido ao tribunal para autorizar, num prazo de cinco dias, a entrada no domicílio.
O inquilino tem, então, um prazo de duas semanas para retirar os bens do imóvel.
Os direitos dos inquilinos em situação de fragilidade social são “protegidos”, na proposta do Governo. Ficam com a possibilidade de solicitar ao tribunal o diferimento do despejo por dez meses, quando forem beneficiários de prestações sociais ou no caso de estarem a sair de um divórcio, o que faz aumentar a taxa de esforço para quem ficou a pagar a renda.
Estas alterações são, apenas, uma das medidas com que o executivo e o grupo de trabalho coordenado pelo ministro da Economia, Vieira da Silva, pretende dinamizar a reabilitação urbana e o mercado de arrendamento. Estas áreas são críticas para o sector da construção, na perspectiva de incentivar a competitividade e fixai- emprego, mas também relevantes para facilitar o acesso à habitação numa altura em que o mercado de crédito para compra de casa está mais difícil. Estes temas têm vindo a ser debatidos com os parceiros que têm assento no Conselho Económico e Social, órgão onde o Governo também se comprometeu a fazer uma avaliação do impacto da lei das rendas no arrendamento comercial.
Mas nem as matérias relativa ao arrendamento comercial nem aquela que foi mais recentemente introduzida pelo ministro das Finanças, Teixeira dos Santos – “liberalização do controlo das rendas” -, aparecem no pacote de medidas que chega hoje a Conselho de Ministros.
Ainda ontem, Teixeira dos Santos reafirmava na Assembleia que “o Governo deverá submeter elementos de flexibilização em áreas que estão condicionadas”, referindo-se aos quase 400 mil contratos de arrendamento celebrados antes de 1990, cuja actualização está limitada administrativamente. Mas essa liberalização, se está na intenção do Governo, ao mesmo tempo que é pedida por proprietários e agentes da construção e do imobiliário, não deve avançar para já.
O que vai avançar, também agora, é uma proposta de simplificação de procedimentos, que elimina obstáculos na realização de obras de reabilitação. Por exemplo, possibilitar que as obras em edifícios inseridos em áreas de reabilitação urbana (ARU) se possam realizar apenas com uma comunicação prévia à autarquia, dispensando as, até aqui, demoradas licenças e autorizações – isto para o caso de edifícios que tenham mais de 30 anos e se a câmara não der resposta no prazo de 20 dias. Também a autorização de utilização do imóvel, terminadas as obras, é quase automática: basta comunicar a conclusão sem ter que esperar por uma vistoria.
De igual modo o realojamento de inquilinos para a realização de obras em casas arrendadas passa a ser simplificado. Os tribunais são dispensados e passam a ser as comissões municipais arbitrais a decidir os fogos onde realojar ou que indemnização pagar aos inquilinos.
A definição das áreas de reabilitação urbana, condição para que algumas destas medidas tenham lugar, já está prevista na legislação, mas até agora ainda não surtiu efeito – não foi criada uma única. O Governo pretende acelerar a criação destas áreas, permitindo que uma ARU possa ser aprovada por documento simples, e aprovada na Assembleia Municipal.
As vantagens destas áreas é que os imóveis nela inseridos poderão beneficiai- de incentivos fiscais à reabilitação, bem como de acesso aos apoios financeiros públicos – o Governo pretende disponibilizar, progressivamente, cerca de 1700 milhões de euros para estimular investimentos privados e financiamento bancário à reabilitação urbana.
Público | quinta-feira, 17 Março 2011