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sábado, 19 de março de 2011

Investigações criminais anulam segredo bancário
A informação será fornecida pelo próprio Banco de Portugal, que vai criar para esse efeito uma base de dados onde constarão todas as contas bancárias existentes no sistema A lei prevê que “todas as entidades autorizadas a abrir contas bancárias seja de que tipo for enviam ao Banco de Portugal a identificação das respectivas contas e respectivos titulares, bem como das pessoas autorizadas a movimentá-las, incluindo procuradores, indicando ainda a data da respectiva abertura”.
Esta base de dados deverá ser permanentemente actualizada, cabendo essa responsabilidade ao banco central. As informações a fornecer à Justiça incluirão a identificação do número das contas bancárias, o banco, a data de abertura, os titulares, datas de abertura e encerramento. Não constarão, contudo, os saldos que as contas bancárias tenham, sendo que, para obter essa informação os órgãos judiciários terão de continuar a observar os procedimentos actualmente exigíveis.
O pacote de medidas de combate à corrupção que agora entra em vigor inclui ainda várias alterações à Lei Penal, a começar por novas penalizações para os funcionários públicos que violem regras urbanísticas, que passam a arriscar prisão até cinco anos.
A nova lei abrange autarcas e funcionários de autarquias, à semelhança do que já acontecia em Espanha e onde tem havido processos de grande dimensão na sequência de violação de regras urbanísticas. Assim, o funcionário “que informe ou decida favoravelmente um processo de licenciamento ou de autorização ou prestar neste informação falsa sobre as leis ou regulamentos aplicáveis” pode ser punido com prisão até três anos. Se estiver em causa uma via pública, um terreno da Reserva Ecológica Nacional, Reserva Agrícola Nacional, um bem do domínio público ou um terreno especialmente protegido, a pena vai até aos cinco anos.
Jornal Negócios | quarta-feira, 02 Março 2011

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