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domingo, 31 de julho de 2011

We Will Survive: Music and humor, both are languages of the emotions.



We Will Survive








Fonte:
http://www.youtube.com/watch?v=pI-PloJWbSk

Crimes ambientais.

Crimes ambientais: 
 Comissão pressiona Portugal para aplicar as regras da UE.



A Comissão Europeia deu um prazo de dois meses a 12 Estados-Membros para transporem as normas da União Europeia, que estabelecem sanções penais contra a poluição marítima e outras infracções ambientais. No entanto, oito Estados-Membros (República Checa, Finlândia, Grécia, Itália, Lituânia, Portugal, Roménia e Eslováquia) não cumpriram regras distintas relativas à poluição por navios. 

Esta Directiva (2009/123/CE) devia ter sido transposta até 16 de Novembro de 2010. Na eventualidade de os Estados-Membros em causa não notificarem à Comissão as medidas de execução no prazo de dois meses, a Comissão pode remeter estes processos para o Tribunal de Justiça da União Europeia. 

A Directiva 2008/99/CE, relativa à protecção do ambiente através do direito penal, destina-se a assegurar que existem em todos os Estados-Membros medidas de direito penal para reagir contra violações graves das regras da UE em matéria de protecção ambiental. A Directiva inclui uma lista de violações que têm de ser consideradas infracções penais em todos os Estados-Membros, como a transferência ilícita de resíduos ou o comércio de espécies ameaçadas de extinção. 

A Directiva 2009/123/CE (que altera a Directiva 2005/35/CE) relativa à poluição por navios faz parte de um conjunto de normas da UE para reforçar a segurança marítima e contribuir para prevenir a poluição por navios. Exige que os Estados-Membros considerem as descargas graves e ilícitas de substâncias poluentes por navios como infracções penais. Ambas as directivas exigem que os Estados-Membros assegurem que as infracções penais «sejam puníveis com sanções penais efectivas, proporcionais e dissuasivas». 

O incumprimento pelos Estados-Membros da transposição das directivas não lhes permite dispor de normas mínimas comuns em matéria de direito penal para as infracções graves à legislação da EU em matéria de protecção do ambiente e de luta contra a poluição por navios. Essas regras da UE são essenciais para evitar a existência de lacunas jurídicas que, de outro modo, poderão ser exploradas pelos autores dos crimes ambientais. 


08/07/2011

Actos jurídicos.

Actos jurídicos



Aos actos jurídicos que não sejam negócios jurídicos são aplicáveis, na medida em que a analogia das situações o justifique, sendo factores determinantes o tempo e a sua repercussão nas relações jurídicas, assim, a contagem dos prazos assume vital importância. As regras constantes do Código Civil Português são aplicáveis, na falta de disposição especial em contrário, aos prazos e termos fixados por lei, pelos tribunais ou por qualquer outra autoridade.

No que à alteração dos prazos diz respeito, a lei que estabelecer, para qualquer efeito, um prazo mais curto do que o fixado na lei anterior é também aplicável aos prazos que já estiverem em curso, mas o prazo só se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para o prazo se completar.

A lei que fixar um prazo mais longo é igualmente aplicável aos prazos que já estejam em curso, mas computar-se-á neles todo o tempo decorrido desde o seu momento inicial.
Esta doutrina é extensiva, na parte aplicável, aos prazos fixados pelos tribunais ou por qualquer autoridade, estando sujeitos a prescrição, pelo seu não exercício durante o lapso de tempo estabelecido na lei, os direitos que não sejam indisponíveis ou que a lei não declare isentos de prescrição.

Quando, por força da lei ou por vontade das partes, um direito deva ser exercido dentro de certo prazo, são aplicáveis as regras da caducidade, a menos que a lei se refira expressamente à prescrição.
Os direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, enfiteuse, superfície e servidão não prescrevem, mas podem extinguir-se pelo não uso nos casos especialmente previstos na lei, sendo aplicáveis nesses casos, na falta de disposição em contrário, as regras da caducidade. Se a lei considerar de caducidade um prazo que a lei anterior tratava como prescricional, ou se, ao contrário, considerar como prazo de prescrição o que a lei antiga tratava como caso de caducidade, a nova qualificação é também aplicável aos prazos em curso.

No primeiro caso, porém, se a prescrição estiver suspensa ou tiver sido interrompida no domínio da lei antiga, nem a suspensão nem a interrupção serão atingidas pela aplicação da nova lei; no segundo, o prazo passa a ser susceptível de suspensão e interrupção nos termos gerais da prescrição.


No que concerne à Inderrogabilidade do regime da prescrição, a lei define que são nulos os negócios jurídicos destinados a modificar os prazos legais da prescrição ou a facilitar ou dificultar por outro modo as condições em que a prescrição opera os seus efeitos.A prescrição aproveita a todos os que dela possam tirar benefício, sem excepção dos incapazes, sendo a lei prevê que a renúncia da prescrição só é admitida depois de haver decorrido o prazo prescricional. A renúncia pode ser tácita e não necessita de ser aceita pelo beneficiário, só tendo legitimidade para renunciar à prescrição quem puder dispor do benefício que a prescrição tenha criado.

O tribunal não pode suprir, de ofício, a prescrição; esta necessita, para ser eficaz, de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, por aquele a quem aproveita, pelo seu representante ou, tratando-se de incapaz, pelo Ministério Público.
Completada a prescrição, tem o beneficiário a faculdade de recusar o cumprimento da prestação ou de se opor, por qualquer modo, ao exercício do direito prescrito.

Não pode, contudo, ser repetida a prestação realizada espontaneamente em cumprimento de uma obrigação prescrita, ainda quando feita com ignorância da prescrição; este regime é aplicável a quaisquer formas de satisfação do direito prescrito, bem como ao seu reconhecimento ou à prestação de garantias. No caso de venda com reserva de propriedade até ao pagamento do preço, se prescrever o crédito do preço, pode o vendedor, não obstante a prescrição, exigir a restituição da coisa quando o preço não seja pago.

31/07/2011
Advogado
Jornal da Madeira On-line
Fonte: ASJP


sábado, 30 de julho de 2011

O valor da vida? É importante saber.

Grupo de cidadãos quer referendo sobre o valor da vida.

A Comissão Nacional pro Referendo-Vida iniciou hoje, no Porto, uma acção nacional de divulgação e sensibilização com vista à realização de um referendo sobre o valor da vida, esperando que o mesmo se traduza numa revisão da lei do aborto.

«A pergunta [do referendo] não se refere ao aborto nem à eutanásia. A pergunta refere-se ao valor da vida. 
Acha que a vida é um valor absoluto? É isso que queremos que as pessoas pensem e respondam. Os casos concretos poderão ser tratados depois, pela via legislativa», esclareceu Daniel Serrão, médico especialista em bioética, em declarações aos jornalistas.

O mandatário do movimento explica este é um «grupo de «cidadãos livres» preocupado com «a facilidade com que se mata em Portugal», que responde desta forma ao ‘convite’ feito por Pedro Passos Coelho durante a campanha eleitoral.

«O actual primeiro-ministro disse que se houvesse um grupo de cidadãos que quisesse levantar a questão do valor da vida, estaria disponível para apoiar isso na Assembleia da República. Esperamos que honre o compromisso. Este grupo de cidadãos está a responder a uma espécie de convite que ele apresentou», esclareceu Daniel Serrão.

O médico sublinha que «se o referendo disser que a maioria do povo português atribui à vida humana um valor absoluto desde a sua origem até ao seu fim natural», isso deverá ter tradução em alterações legislativas.

Em causa está o aborto, mas também a eutanásia, à qual o médico se opõe.

«Em todos os países onde há uma boa cobertura de cuidados paliativos não há pessoa nenhuma que peça eutanásia. A pessoa tem direito a pedir, não pode é obrigar ninguém a que a mate», alerta.

A expectativa é que, se houver referendo, «uma grande maioria diga que tem respeito absoluto pela vida humana, que não é capaz de matar ninguém».

A Comissão pró Referendo-Vida entregou hoje cartas aos vários líderes religiosos do país (começou no Porto, pela comunidade israelita e pelo Bispo do Porto), explicando que pretende fazer o mesmo «junto de todas as confissões religiosas e todas as organizações de cidadãos livres».


Diário Digital

29/07/2011


terça-feira, 26 de julho de 2011

Tráfico de Seres Humanos


Tráfico de Seres Humanos: Maioria são homens alvo de exploração laboral -
 
relatório de 26 de Julho de 2011.

 A exploração laboral foi o principal motivo para que, em 2010, fossem registadas mais vítimas masculinas que femininas do crime de tráfico de seres humanos, revela o relatório de 2010 do Observatório que estuda estes fenómenos.

O documento, que é apresentado hoje, indica que foram confirmadas 22 vítimas de tráfico de seres humanos, 14 homens e oito mulheres, dados que invertem o registado em 2008 e 2009.

A média de idade das vítimas, maioritariamente solteiras, ronda os 28 anos.

O Observatório de Tráfico de Seres Humanos (OTSH) registou 86 vítimas, das quais 58 mulheres e 27 homens. Destas, 22 foram confirmadas pelos órgãos de polícia criminal como vítimas de TSH, 35 continuam em investigação e as outras 29 foram alvo de outro tipo de crimes.

"Apesar de a maioria das vítimas sinalizadas ser do sexo feminino para exploração sexual, os casos confirmados correspondem na sua maioria a vítimas do sexo masculino para exploração laboral", lê-se no relatório.

Sete homens portugueses foram vítimas de tráfico, seis dos quais para exploração laboral.

As restantes 13 vítimas são estrangeiras: sete romenas, cinco brasileiras e uma nigeriana.

Os distritos com mais casos confirmados foram Beja, com sete vítimas, e Castelo Branco, com seis.

Foram também confirmadas duas vítimas menores, um rapaz português de 15 anos, e uma rapariga romena de 14 anos, traficada para fins de exploração sexual.

"À semelhança de 2008, o tipo de tráfico mais registado em 2010 foi para fins de exploração laboral, tendo a maioria das vítimas sido aliciada através de uma proposta/promessa de emprego", sublinha o documento.

Quanto aos traficantes, existem apenas 6 registos, entre os quais dois portugueses, um romeno e um brasileiro.

Atualmente, o OTSH continua a investigar os casos de 35 vítimas sinalizadas, 30 mulheres e quatro homens, com uma média de idades de 21 anos. Sobre a outra vítima o documento assinala não haver dados.

Destas vítimas nove são portuguesas (seis mulheres e dois homens) e 23 estrangeiras, entre as quais constam 13 brasileiras, sete romenas e uma angolana.

Tal como nos anos anteriores, o tipo de tráfico mais sinalizado foi para fins de exploração sexual.

As vítimas sinalizadas pelo OTSH dispersam-se pelos distritos do Porto, Lisboa e Faro.

Houve 7 vítimas menores sinalizadas, todas do sexo feminino, com uma medida de idades de 13 anos, sendo duas de nacionalidade portuguesa, uma angolana e duas romenas.

Na área das recomendações é referido que deve ser feita uma recolha de dados mais integrada. A partilha de informações é considerada relevante, bem como a atualização do sistema de monitorização nacional e a recolha de dados sobre os agressores/processo criminal. É necessário também reforçar os dados sobre as vítimas.

"Urge monitorizar e trocar informações com os países de origem e de trânsito utilizados para chegar a Portugal", defende o documento, acrescentando que se deve "apostar numa maior disseminação de informação sobre processos migratórios legais nomeadamente no que se refere a ofertas de emprego", já que este foi o principal motivo apresentado para migração.

Conclui-se ainda que questões relacionadas com o tráfico de crianças, quer para exploração sexual, quer para mendicidade e prática de furto, carece de estudo mais profundo, assim como o tráfico para servidão doméstica.

Em 2010 foram realizadas, em Portugal, 3.048 ações de combate à imigração ilegal e tráfico de pessoas, havendo 28 crimes de tráfico registados pelas autoridades policiais.

O OTSH funciona no âmbito do Ministério da Administração Interna.


CC.
26.07.11
Lusa

sábado, 23 de julho de 2011

Finalidades do Processo.


Finalidades do processo





Fazer Justiça através do Direito exige que o processo não fique subordinado a uma mera lógica de partes, perante a passividade e neutralidade apática do juiz quanto ao seu curso definitivo, apenas intervindo no normal fluir do duelo entre as partes.


Esta perspectiva, levada ao extremo, pode conduzir a soluções de questionável acerto material. A Justiça absoluta, exercida por Homens e Mulheres, não existe. Contudo, experiências dos últimos anos têm demonstrado a necessidade de um processo ágil que observe uma perspectiva orientada para a sua finalidade principal: a obtenção de uma decisão justa num prazo razoável.

A finalidade do processo é a realização da audiência de discussão e julgamento donde deverá sair, com a qualidade e inteligência que se impõem, uma decisão judicial que traduza a função ordenadora do Direito na relação em conflito.

A audiência preliminar é um instrumento processual para ser usado apenas quando o processo o justifique. É por isso que a intenção de tornar obrigatória a audiência preliminar, num momento em que o sistema de justiça não consente obstáculos no difícil caminho do processo civil, é uma má opção.


António José Fialho (Juiz de Direito)  
Correio da Manhã 
23. 07.2011



quinta-feira, 21 de julho de 2011

Acesso à INTERNET é um direito.

OSCE   diz que acesso à Internet é um direito.



O acesso de todos à Internet tem que ser entendido como um direito. Esta é a posição da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE)A tomada de posição da OSCE, organismos que a agrega mais de 50 países, surge na sequência das políticas de corte de acesso à Web e de bloqueio de sites seguidas por alguns países europeus, como a França e a Espanha.

A OSCE critica o bloqueio de sites que estão alojados em países terceiros, e sobre os quais as autoridades dos países que agem desse modo não têm qualquer jurisdição, nem podem impor mudanças nos seus conteúdos.A organização reconhece que em muitos casos esse acto está relacionado com a protecção da propriedade intelectual, mas adianta que mesmo tratando-se de uma medida legítima de combate a actividades ilegais, poderá significar uma restrição no acesso à informação e um condicionamento à liberdade de expressão.

A OSCE refere-se claramente à legislação francesa, que considera «desproporcionada» e incompatível com a democracia e os compromissos de defesa da liberdade que os membros da organização defendem.Neste relatório a OSCE explica que a liberdade de expressão tem limites mas que estes devem estar claramente definidos e ser restritos, devendo o bloqueio de sites ser efectuado apenas em casos extremos, não ser visto como uma sanção permanente e ocorrer sempre na sequência de uma decisão judicial. 

20/07/2011 

Obrigatoriedade da Audiência Preliminar?

OBRIGATORIEDADE (?) da AUDIÊNCIA PRELIMINAR.



NO ÂMBITO da discussão do programa do governo, a Ministra da Justiça declarou que tenciona proceder a uma reforma no processo civil, apelidando-a de “profunda”. Com o objectivo de combater a morosidade judicial, entre outros, o governo promete a consagração de novas regras de gestão e tramitação processual. Como exemplo de tais medidas, salientamos a obrigatoriedade da audiência preliminar no processo declarativo, “tendo em vista a fixação após debate das questões essenciais de facto carecidas de prova”. 

Actualmente, a audiência preliminar, na qual tem lugar, entre outros actos, a realização da tentativa de conciliação das partes, a fixação da base instrutória e a indicação dos meios de prova, não tem carácter obrigatório, podendo o juiz dispensála em casos de manifesta simplicidade. Com este acto processual, o legislador pretendeu que, após os articulados, exista um contacto directo entre as partes e entre estas e o tribunal, numa clara tentativa de traçar uma linha divisória entre o que é relevante para a boa decisão da causa e o que não tem qualquer interesse para a apreciação da pretensão das partes. No entanto, temos dúvidas quanto ao efeito útil da medida de tornar obrigatória a audiência preliminar. 

Julgamos que, em certos casos, os objectivos da mesma podem ser alcançados através do proferimento de um despacho, podendo a obrigatoriedade deste acto implicar deslocações desnecessárias ao tribunal, com os inerentes custos para as partes, bem como provocar uma maior delonga na condução do processo. Note-se que o que se pretende é tornar a justiça mais célere e eficaz, e a obrigatoriedade deste acto, desacompanhada da proibição dos sucessivos adiamentos das diligências processuais pode, a nosso ver, colidir com o objectivo de combater a morosidade judicial.



19/07/2011 
Fonte: ASJP

Elite da investigação atenta ao crime violento VS austeridade da "Troika".

Elite da investigação atenta ao crime violento.


A elite da investigação criminal em Portugal está preocupada com o possível aumento da criminalidade violenta no País, muito por causa do impacto social que poderá ter a aplicação do pacote de austeridade negociado com o FMI e União Europeia. Ainda recentemente a Procuradora-Geral Distrital de Lisboa, Francisca Van Dunem, alertou para o crescente uso da violência nos crimes e reuniu polícias e magistrados numa mega-reunião para afinar estratégias. À mesma mesa, representantes da PJ, PSP, SEF e GNR, bem como magistrados do Ministério Público que investigam a criminalidade mais grave, como a directora do DIAP de Lisboa, Maria José Morgado, e o secretário nacional de Segurança Interna discutiram a forma de fazer frente ao crime e melhorar a articulação entre os vários actuantes. Uma das estratégias passa pela melhoria da partilha de informação criminal entre os vários órgãos que actuam na investigação criminal. Apesar do último relatório de segurança interna (referente a 2010) registar uma diminuição destes crimes, os investigadores e polícias estão apreensivos com a chegada do Verão e a aplicação no terreno das medidas de austeridade da ‘troika'.

20/07/2011

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Corrupção: Sítio da PGR para denunciar crime.


Corrupção: Sítio da PGR para denunciar crime recebeu mais de 1.000 participações, seis resultaram em inquéritos.

Uma linha aberta ao cidadão para denunciar crimes de corrupção, no sítio na internet da Procuradoria-Geral da República, recebeu desde novembro mais de 1.000 participações, mas apenas seis  deram lugar a inquéritos para processo-crime.

Esta linha de participação pública no combate ao crime da corrupção surgiu na sequência de uma recomendação da OCDE.
A linha visa permitir que todos os que conhecem fenómenos de corrupção possam denunciar de forma anónima. Há um magistrado que está exclusivamente dedicado ao 'site'.

Lusa
18 de Julho de 2011

domingo, 17 de julho de 2011

Combate ao crime económico: Urge celeridade nas decisões.

Combate ao crime económico exige rapidez em aplicar decisões.
O combate ao crime económico, em geral, e à corrupção, em particular, não necessita de mais leis ou maiores penas, mas de “rapidez na aplicação das decisões”, avisa José Mouraz Lopes. Em sua opinião, nestes processos, não há dissuasão suficiente porque “não se chega ao fim com a brevidade que é necessária”. 

Daí que considere que há “situações que são desgastantes para a justiça”. “Se eu souber que um comportamento ilícito e criminal é sancionado rapidamente e com força, eu retraio-me. Se souber que vão passar vários anos e até pagar a alguém para protelar o processo, faço uma análise custo-benefício e é mais vantajoso deixar andar porque vou chegar a um final feliz”, avisa. Em sua opinião, “as pessoas não percebem como é que alguém é investigado durante cinco anos, é acusado, passado um ano é pronunciado e depois julgado em primeira instância, é condenado, anda mais um ano ou dois num tribunal de recurso, que confirma a decisão e ainda pode haver recurso para o Tribunal Constitucional. Com isto passam 10 ou 12 anos, e a pessoa continua presumível inocente”, sublinha o juiz desembargador do Tribunal da Relação de Coimbra, que esta semana apresentou em Lisboa o livro “O espectro da corrupção”. Em sua opinião, “nem os juizes percebem isto”. “Há que mudar qualquer coisa”, afirma, frisando que há “mecanismos legais e materiais, mas se calhar é preciso é olhar de frente para alguns desses problemas”. Este, avisa o responsável, “não é só um problema da corrupção, é um problema de toda a criminalidade económica”. Para José Mouraz Lopes, “o segredo de justiça é fundamental, essencialmente para proteger a investigação”, mas “há determinado tipo de situações em que temos que questionar se o segredo bancário ou o segredo de justiça têm de ceder perante outros interesses. Têm de ceder como é óbvio”. 

Em sua opinião, houve já em Portugal um grande avanço na lei, ao permitir aceder rapidamente a dados bancários de pessoas envolvidas em crimes. “Foi um grande passo, sobretudo em termos processuais”, considera, reclamando que “são mais passos desses, para agilizar as coisas, que são necessários”. O antigo director nacional adjunto da Polícia Judiciária, com a responsabilidade da Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira, lamenta que em matéria de corrupção são poucas as investigações concluídas e ainda menores as taxas de condenações, ainda que haja processos em curso e pessoas a cumprir pena por este crime. Em sua opinião, isto “resolve-se claramente com meios humanos bem formados, mas também com vontade política e com vontade do Ministério Público”, assim como com “alguma força e apoio anímico por parte de quem tem poder”. “O problema não é de alteração legislativa. Andarmos sempre a alterar as leis até vai complicar mais o sistema do que resolver”, afirma Mouraz Lopes, sublinhando que “interessa a muita gente a alteração sucessiva de leis penais”. 

Fonte: ASJP
14/07/2011