Finalidades do processo
Fazer Justiça através do Direito exige que o processo não fique subordinado a uma mera lógica de partes, perante a passividade e neutralidade apática do juiz quanto ao seu curso definitivo, apenas intervindo no normal fluir do duelo entre as partes.
Esta perspectiva, levada ao extremo, pode conduzir a soluções de questionável acerto material. A Justiça absoluta, exercida por Homens e Mulheres, não existe. Contudo, experiências dos últimos anos têm demonstrado a necessidade de um processo ágil que observe uma perspectiva orientada para a sua finalidade principal: a obtenção de uma decisão justa num prazo razoável.
A finalidade do processo é a realização da audiência de discussão e julgamento donde deverá sair, com a qualidade e inteligência que se impõem, uma decisão judicial que traduza a função ordenadora do Direito na relação em conflito.
A audiência preliminar é um instrumento processual para ser usado apenas quando o processo o justifique. É por isso que a intenção de tornar obrigatória a audiência preliminar, num momento em que o sistema de justiça não consente obstáculos no difícil caminho do processo civil, é uma má opção.
António José Fialho (Juiz de Direito)
Correio da Manhã
23. 07.2011
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