"O estado de paz entre os homens que vivem juntos não é um estado de natureza (status naturalis), o qual é antes um estado de guerra, isto é, um estado em que, embora não exista sempre uma explosão das hostilidades, há sempre todavia uma ameaça constante.
Deve, pois, instaurar-se o estado de paz; a omissão de hostilidades não é ainda a garantia de paz e, se um vizinho não proporcionar segurança a outro (o que só pode acontecer num estado legal), cada um pode considerar como inimigo a quem lhe exigiu tal segurança."
"A Paz Perpétua. Um Projecto Filosófico"
SEGUNDA SECÇÃO: "QUE CONTÉM OS ARTIGOS DEFINITIVOS PARA A PAZ PERPÉTUA ENTRE OS ESTADOS"
(1795)
TITO COLAÇO
23.06.2013