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sábado, 19 de março de 2011

Investigações criminais anulam segredo bancário
A informação será fornecida pelo próprio Banco de Portugal, que vai criar para esse efeito uma base de dados onde constarão todas as contas bancárias existentes no sistema A lei prevê que “todas as entidades autorizadas a abrir contas bancárias seja de que tipo for enviam ao Banco de Portugal a identificação das respectivas contas e respectivos titulares, bem como das pessoas autorizadas a movimentá-las, incluindo procuradores, indicando ainda a data da respectiva abertura”.
Esta base de dados deverá ser permanentemente actualizada, cabendo essa responsabilidade ao banco central. As informações a fornecer à Justiça incluirão a identificação do número das contas bancárias, o banco, a data de abertura, os titulares, datas de abertura e encerramento. Não constarão, contudo, os saldos que as contas bancárias tenham, sendo que, para obter essa informação os órgãos judiciários terão de continuar a observar os procedimentos actualmente exigíveis.
O pacote de medidas de combate à corrupção que agora entra em vigor inclui ainda várias alterações à Lei Penal, a começar por novas penalizações para os funcionários públicos que violem regras urbanísticas, que passam a arriscar prisão até cinco anos.
A nova lei abrange autarcas e funcionários de autarquias, à semelhança do que já acontecia em Espanha e onde tem havido processos de grande dimensão na sequência de violação de regras urbanísticas. Assim, o funcionário “que informe ou decida favoravelmente um processo de licenciamento ou de autorização ou prestar neste informação falsa sobre as leis ou regulamentos aplicáveis” pode ser punido com prisão até três anos. Se estiver em causa uma via pública, um terreno da Reserva Ecológica Nacional, Reserva Agrícola Nacional, um bem do domínio público ou um terreno especialmente protegido, a pena vai até aos cinco anos.
Jornal Negócios | quarta-feira, 02 Março 2011

Despejos deixam de passar pelos tribunais
Segundo as novas regras, um despejo poderá processar-se de uma forma mais célere e através de cinco passos. Depois da comunicação especial de despejo efectuada pelo proprietário, através de uma das entidades competentes, o inquilino tem 15 dias para sair do imóvel ou demonstrar que não tem as rendas em atraso. Terminado o prazo, a entidade competente pode pedir apoio às forças policiais para tomar posse do imóvel. Se o inquilino, ainda assim, se recusar a sair, é pedido ao tribunal para autorizar, num prazo de cinco dias, a entrada no domicílio.
O inquilino tem, então, um prazo de duas semanas para retirar os bens do imóvel.
Os direitos dos inquilinos em situação de fragilidade social são “protegidos”, na proposta do Governo. Ficam com a possibilidade de solicitar ao tribunal o diferimento do despejo por dez meses, quando forem beneficiários de prestações sociais ou no caso de estarem a sair de um divórcio, o que faz aumentar a taxa de esforço para quem ficou a pagar a renda.
Estas alterações são, apenas, uma das medidas com que o executivo e o grupo de trabalho coordenado pelo ministro da Economia, Vieira da Silva, pretende dinamizar a reabilitação urbana e o mercado de arrendamento. Estas áreas são críticas para o sector da construção, na perspectiva de incentivar a competitividade e fixai- emprego, mas também relevantes para facilitar o acesso à habitação numa altura em que o mercado de crédito para compra de casa está mais difícil. Estes temas têm vindo a ser debatidos com os parceiros que têm assento no Conselho Económico e Social, órgão onde o Governo também se comprometeu a fazer uma avaliação do impacto da lei das rendas no arrendamento comercial.
Mas nem as matérias relativa ao arrendamento comercial nem aquela que foi mais recentemente introduzida pelo ministro das Finanças, Teixeira dos Santos – “liberalização do controlo das rendas” -, aparecem no pacote de medidas que chega hoje a Conselho de Ministros.
Ainda ontem, Teixeira dos Santos reafirmava na Assembleia que “o Governo deverá submeter elementos de flexibilização em áreas que estão condicionadas”, referindo-se aos quase 400 mil contratos de arrendamento celebrados antes de 1990, cuja actualização está limitada administrativamente. Mas essa liberalização, se está na intenção do Governo, ao mesmo tempo que é pedida por proprietários e agentes da construção e do imobiliário, não deve avançar para já.
O que vai avançar, também agora, é uma proposta de simplificação de procedimentos, que elimina obstáculos na realização de obras de reabilitação. Por exemplo, possibilitar que as obras em edifícios inseridos em áreas de reabilitação urbana (ARU) se possam realizar apenas com uma comunicação prévia à autarquia, dispensando as, até aqui, demoradas licenças e autorizações – isto para o caso de edifícios que tenham mais de 30 anos e se a câmara não der resposta no prazo de 20 dias. Também a autorização de utilização do imóvel, terminadas as obras, é quase automática: basta comunicar a conclusão sem ter que esperar por uma vistoria.
De igual modo o realojamento de inquilinos para a realização de obras em casas arrendadas passa a ser simplificado. Os tribunais são dispensados e passam a ser as comissões municipais arbitrais a decidir os fogos onde realojar ou que indemnização pagar aos inquilinos.
A definição das áreas de reabilitação urbana, condição para que algumas destas medidas tenham lugar, já está prevista na legislação, mas até agora ainda não surtiu efeito – não foi criada uma única. O Governo pretende acelerar a criação destas áreas, permitindo que uma ARU possa ser aprovada por documento simples, e aprovada na Assembleia Municipal.
As vantagens destas áreas é que os imóveis nela inseridos poderão beneficiai- de incentivos fiscais à reabilitação, bem como de acesso aos apoios financeiros públicos – o Governo pretende disponibilizar, progressivamente, cerca de 1700 milhões de euros para estimular investimentos privados e financiamento bancário à reabilitação urbana.
Público | quinta-feira, 17 Março 2011