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domingo, 17 de julho de 2011

Combate ao crime económico: Urge celeridade nas decisões.

Combate ao crime económico exige rapidez em aplicar decisões.
O combate ao crime económico, em geral, e à corrupção, em particular, não necessita de mais leis ou maiores penas, mas de “rapidez na aplicação das decisões”, avisa José Mouraz Lopes. Em sua opinião, nestes processos, não há dissuasão suficiente porque “não se chega ao fim com a brevidade que é necessária”. 

Daí que considere que há “situações que são desgastantes para a justiça”. “Se eu souber que um comportamento ilícito e criminal é sancionado rapidamente e com força, eu retraio-me. Se souber que vão passar vários anos e até pagar a alguém para protelar o processo, faço uma análise custo-benefício e é mais vantajoso deixar andar porque vou chegar a um final feliz”, avisa. Em sua opinião, “as pessoas não percebem como é que alguém é investigado durante cinco anos, é acusado, passado um ano é pronunciado e depois julgado em primeira instância, é condenado, anda mais um ano ou dois num tribunal de recurso, que confirma a decisão e ainda pode haver recurso para o Tribunal Constitucional. Com isto passam 10 ou 12 anos, e a pessoa continua presumível inocente”, sublinha o juiz desembargador do Tribunal da Relação de Coimbra, que esta semana apresentou em Lisboa o livro “O espectro da corrupção”. Em sua opinião, “nem os juizes percebem isto”. “Há que mudar qualquer coisa”, afirma, frisando que há “mecanismos legais e materiais, mas se calhar é preciso é olhar de frente para alguns desses problemas”. Este, avisa o responsável, “não é só um problema da corrupção, é um problema de toda a criminalidade económica”. Para José Mouraz Lopes, “o segredo de justiça é fundamental, essencialmente para proteger a investigação”, mas “há determinado tipo de situações em que temos que questionar se o segredo bancário ou o segredo de justiça têm de ceder perante outros interesses. Têm de ceder como é óbvio”. 

Em sua opinião, houve já em Portugal um grande avanço na lei, ao permitir aceder rapidamente a dados bancários de pessoas envolvidas em crimes. “Foi um grande passo, sobretudo em termos processuais”, considera, reclamando que “são mais passos desses, para agilizar as coisas, que são necessários”. O antigo director nacional adjunto da Polícia Judiciária, com a responsabilidade da Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira, lamenta que em matéria de corrupção são poucas as investigações concluídas e ainda menores as taxas de condenações, ainda que haja processos em curso e pessoas a cumprir pena por este crime. Em sua opinião, isto “resolve-se claramente com meios humanos bem formados, mas também com vontade política e com vontade do Ministério Público”, assim como com “alguma força e apoio anímico por parte de quem tem poder”. “O problema não é de alteração legislativa. Andarmos sempre a alterar as leis até vai complicar mais o sistema do que resolver”, afirma Mouraz Lopes, sublinhando que “interessa a muita gente a alteração sucessiva de leis penais”. 

Fonte: ASJP
14/07/2011 

domingo, 12 de junho de 2011

Vídeos postados na Net, são provas proíbidas?

Vídeos, gravações e prova proibida.







 Porque a questão está na ordem do dia e tem interesse público, importa fazer três simples perguntas: os vídeos particulares colocados nas redes sociais, com cenas graves de violação gratuita, entre jovens, têm ou não validade jurídico-penal? 
Valem ou não como prova em processo penal, mesmo recolhidos sem o consentimento do visado? 
Ou são nulos por constituírem prova proibida?


Nos termos da lei, são consideradas nulas as provas obtidas mediante tortura, coacção, com ofensa da integridade física ou moral das pessoas e, ainda, aquelas obtidas mediante intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações sem o consentimento do respectivo titular. Na primeira previsão fulmina-se a prova com nulidade absoluta; na segunda hipótese a nulidade é relativa, podendo o titular do direito violado sanar o vício, consentido a gravação ex post facto.

As formas por meio das quais o Processo Penal se manifesta em sociedade têm sofrido desenvolvimentos ao longo da história, decorrentes das condições sociais, políticas e religiosas de cada época.

Não faz sentido continuarmos a viver os traumas impostos pelo período negro da ditadura, em que não existia um verdadeiro Estado de Direito nem separação de poderes e em que grande parte da prova era recolhida sob tortura ou coacção, com desprezo pelos direitos e liberdades das pessoas. Por isso, justificava-se a sua proibição. A democracia e os seus valores vieram para ficar e estão consolidados.

A justiça e os juízes estão impregnados dessa ética de valores, no respeito pela pessoa humana e pelo equilíbrio dos princípios constitucionais. Não há que ter medo. O caminho é de um processo penal de verdade, materializado num sistema de prova livre e não num positivismo ou formalismo bacoco que tem sido o causador do estado comatoso em que se encontra a justiça criminal. O juiz deve gozar de uma folga de livre arbítrio na validação da prova, sendo este um risco que as democracias civilizadas têm de correr. Bem sei que a descoberta da verdade também não é um valor absoluto. Só vale a verdade obtida de forma processualmente válida.

A validade da prova e as suas consequências não podem ficar ao sabor de teorias académicas nem amarradas a velhos e impeditivos preconceitos constitucionais. A Constituição não pode ser um empecilho à verdade e à realização da justiça. Não faz sentido falar de prova proibida quando um vídeo é gravado no espaço público, sendo um meio normal de prova.

Nestas condições, esta prova não faz parte do grupo de prova proibida. Por isso, o vídeo particular foi apresentado como prova e validado pelo juiz de instrução que decretou as medidas de coacção, não existindo qualquer obstáculo à sua utilização como meio de prova, porque foi gravado no espaço público, o que exclui qualquer intromissão na vida privada. Não validar essa prova única, num crime grave, e deixar a vítima desprotegida, seria um absurdo e a negação de um processo penal moderno ao serviço da paz e da ordem social.

Rui Rangel | Correio da Manhã | 09.06.2011