"Singing in the rain", a balada da justiça e da política.
A inquisição geral que a opção pela judicialização da política pressupõe atingiria,
por certo, muitos dos que a reclamam .
A notícia do julgamento do antigo primeiro-ministro da Islândia desenvolveu, entre nós, uma corrente favorável a uma judicialização radical da vida política.
Não sabemos ainda por que crimes responde, afinal, o ministro islandês.
Se responder por crimes previamente tipificados na lei, isso só pode ser considerado normal num Estado de direito.
Se o julgamento se dirige, porém, a uma avaliação judicial abstracta das opções políticas tomadas, já o caso se nos afigura mais problemático.
Para o cidadão afobado pela miséria recente, tal ideia pode, contudo, fazer sentido.
É, com efeito, incompreensível que os que mais contribuíram para a situação actual possam continuar, invisíveis e irresponsáveis, a cantarolar entre as gotas de uma chuva que, aliás, teima em não cair.
Os riscos para a justiça de uma criminalização radical das opções e práticas políticas dominantes ao longo de anos não são, porém, desconhecidos e imprevisíveis.
A regulamentação económica e financeira e a própria lei penal espelham hoje condutas e comportamentos mal delimitados.
A desestatização preconizada pela ortodoxia liberal pressupõe, em muitos casos, uma contratualização pública de serviços onerosa e mal determinada.
As leis com incidência financeira incorporam, cada vez mais, conceitos técnicos de difícil tradução jurídica e, além disso, em permanente mutação conceptual, doutrinária e jurisprudencial.
Um jurista que hoje leia, por exemplo, o novo Código da Contratação Pública perceberá do que estou a falar. O cidadão comum nem mesmo o sistema do código entenderá.
A inquisição geral que a opção pela judicialização da política pressupõe atingiria, por certo, muitos dos que a reclamam. Limitar-lhe o alcance passaria, de imediato, a ser o seu objectivo, o que, conseguido, a tornaria judicial e politicamente ilegítima.
Devido à complexidade do ordenamento jurídico, avultaria a dificuldade prática de se atribuírem aos verdadeiros infractores as mais ardilosas e lucrativas malfeitorias apuradas, o que impediria a sua punição pelos tribunais.
Investigações bloqueadas, julgamentos de ideias e não de factos criminais, absolvições deslegitimadoras do papel dos tribunais seriam o resultado de tal aventura.
Os magistrados depressa passariam de justos a justiceiros e porventura a réus, enquanto os responsáveis pelo actual estado de coisas assumiriam o simpático papel de vítimas e ofendidos.
O caso Garzón é disso um precedente.
Dada a gravidade da situação, exigem--se e são possíveis decisões. Antes do mais, medidas políticas.
Opte-se, de novo, por um rigoroso controlo jurídico-administrativo e económico-financeiro das despesas públicas.
Alargue-se a obrigação de concurso para os contratos públicos.
Obriguem-se os ordenadores da despesa a decidir baseados em pareceres de técnicos estatais especializados e de carreira, que possam por eles ser também responsabilizados.
Prescinda-se em regra das consultorias em outsourcing a gabinetes jurídicos, económicos, técnicos e artísticos privados, muitos com interesse directo ou indirecto na concretização dos negócios que aconselham.
Diminuem-se os danos e os gastos, impede-se a deslegitimação do Estado de direito e encontra-se, afinal, uma base efectiva e eficaz para a responsabilização judicial dos que tiverem agido culposamente contra as finanças públicas e o bem comum.
A justiça julgará os crimes; os cidadãos, os maus políticos.
por certo, muitos dos que a reclamam .
A notícia do julgamento do antigo primeiro-ministro da Islândia desenvolveu, entre nós, uma corrente favorável a uma judicialização radical da vida política.
Não sabemos ainda por que crimes responde, afinal, o ministro islandês.
Se responder por crimes previamente tipificados na lei, isso só pode ser considerado normal num Estado de direito.
Se o julgamento se dirige, porém, a uma avaliação judicial abstracta das opções políticas tomadas, já o caso se nos afigura mais problemático.
Para o cidadão afobado pela miséria recente, tal ideia pode, contudo, fazer sentido.
É, com efeito, incompreensível que os que mais contribuíram para a situação actual possam continuar, invisíveis e irresponsáveis, a cantarolar entre as gotas de uma chuva que, aliás, teima em não cair.
Os riscos para a justiça de uma criminalização radical das opções e práticas políticas dominantes ao longo de anos não são, porém, desconhecidos e imprevisíveis.
A regulamentação económica e financeira e a própria lei penal espelham hoje condutas e comportamentos mal delimitados.
A desestatização preconizada pela ortodoxia liberal pressupõe, em muitos casos, uma contratualização pública de serviços onerosa e mal determinada.
As leis com incidência financeira incorporam, cada vez mais, conceitos técnicos de difícil tradução jurídica e, além disso, em permanente mutação conceptual, doutrinária e jurisprudencial.
Um jurista que hoje leia, por exemplo, o novo Código da Contratação Pública perceberá do que estou a falar. O cidadão comum nem mesmo o sistema do código entenderá.
A inquisição geral que a opção pela judicialização da política pressupõe atingiria, por certo, muitos dos que a reclamam. Limitar-lhe o alcance passaria, de imediato, a ser o seu objectivo, o que, conseguido, a tornaria judicial e politicamente ilegítima.
Devido à complexidade do ordenamento jurídico, avultaria a dificuldade prática de se atribuírem aos verdadeiros infractores as mais ardilosas e lucrativas malfeitorias apuradas, o que impediria a sua punição pelos tribunais.
Investigações bloqueadas, julgamentos de ideias e não de factos criminais, absolvições deslegitimadoras do papel dos tribunais seriam o resultado de tal aventura.
Os magistrados depressa passariam de justos a justiceiros e porventura a réus, enquanto os responsáveis pelo actual estado de coisas assumiriam o simpático papel de vítimas e ofendidos.
O caso Garzón é disso um precedente.
Dada a gravidade da situação, exigem--se e são possíveis decisões. Antes do mais, medidas políticas.
Opte-se, de novo, por um rigoroso controlo jurídico-administrativo e económico-financeiro das despesas públicas.
Alargue-se a obrigação de concurso para os contratos públicos.
Obriguem-se os ordenadores da despesa a decidir baseados em pareceres de técnicos estatais especializados e de carreira, que possam por eles ser também responsabilizados.
Prescinda-se em regra das consultorias em outsourcing a gabinetes jurídicos, económicos, técnicos e artísticos privados, muitos com interesse directo ou indirecto na concretização dos negócios que aconselham.
Diminuem-se os danos e os gastos, impede-se a deslegitimação do Estado de direito e encontra-se, afinal, uma base efectiva e eficaz para a responsabilização judicial dos que tiverem agido culposamente contra as finanças públicas e o bem comum.
A justiça julgará os crimes; os cidadãos, os maus políticos.
Por António Cluny, publicado em iInformação 13 Mar 2012
__________________________________________________________________________
Faço minhas, as palavras do Dr. António Cluny.
A responsabilização e a co-responsabilização judicial de todos os intervenientes políticos, nas suas acções e gestões, seriam a chave-mestre para a transparência e boa saúde para o bom funcionamento da nossa democracia!
TITO COLAÇO
14.03.12
0 comentários:
Enviar um comentário