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sexta-feira, 22 de abril de 2011

Justiça PRIVADA ?!



Empresas criam os seus próprios Tribunais...



Litígios
. Tribunais arbitrais estão a substituir os comuns quando se trata de negócios de milhões. Justiça está a privatizar-se

As empresas estão a fugir dos tribunais. No silêncio dos escritórios dos advogados, as grandes empresas criam os seus próprios tribunais ad hoc para dirimir litígios no valor de milhões de euros, sendo as decisões reconhecidas internacionalmente. Ao mesmo tempo, estão a surgir por todo o País centros de arbitragem que dão sentenças em trinta dias, gratuitas, com valor judicial. A justiça está a privatizar-se. Para os velhos tribunais são empurrados os crimes, as dívidas, e pouco mais.

A resolução alternativa de litígios está a impor-se a todos a níveis, sobretudo entre os economicamente poderosos. As grandes empresas, com negócios de milhões, já não querem ouvir falar em tribunais comuns. Em caso de litígio, criam um tribunal arbitrai ad hoc. as partes escolhem os juízes-árbitros, estabelecem a cláusula compromissória (regras do julgamento), estipulam o prazo para resolução da contenda e submetem-se a juízo.

O local pode ser o escritório de um advogado, ou uma sala alugada para o efeito. As partes, inclusive, podem preestabelecer a recusa de recurso. A decisão é depois reconhecida em todos os Estados que tenham aderido às convenções internacionais sobre tribunais arbitrais.

É a uma forma de fazer justiça, paralela à tradicional. “Não são concorrentes. São modelos diferentes de administração da justiça”, disse ao DN o advogado João Correia. “Quando estão em causa empresas de países diferentes, com legislações distintas, e se pretende uma decisão rápida, e que decorra em sigilo, a melhor solução são os tribunais arbitrais.”

Conforme explicou, os tribunais comuns têm regras processuais rígidas. Na justiça privada, as regras são definidas pelos litigantes. “Todos os dias em Portugal se formam tribunais ad hoc”, assegurou o ex-secretário de Estado da Justiça. Este modelo está a crescer, embora não existam números oficiais. “Este ano, tive muitos mais tribunais ad hoc”, disse ao DN Júlio de Castro Caldas.

O antigo bastonário da Ordem dos Advogados assegura que nem só os muitos ricos estão a aderir a este método alternativos de resolução de litígios. “Estão a aumentar também os casos de meia intensidade económica”, disse. No escritório deste antigo ministro da Defesa, já foram decididos inúmeros litígios.

Mas nem só os poderosos recorrem aos tribunais arbitrais. Em Portugal já existem 36 centros para resolução alternativa de litígios, reconhecidos pelo Ministério da Justiça (MJ). Nessas entidades dirimem-se todo o tipo conflitos de negócios: uns mais virados para a arbitragem comercial, sem limite para o valor dos processos, outros mais vocacionados para a arbitragem de consumo, em que o valor é muito baixo.

A resolução dos casos não pode ultrapassar os seis meses, e, no caso do pequeno consumo, os custos são quase nulos para os queixosos. Nalguns desses centros existe uma lista de árbitros que as partes podem escolher. Se não houver acordo, o próprio centro indica um. A decisão tem valor judicial. O MJ apoia economicamente 11 desses organismos onde, em 2010, entraram 7785 processos. Em 2009, o apoio do MJ rondou os 550 mil euros.

Mas há outros locais onde também se faz justiça longe dos tribunais tradicionais. Trata-se dos Julgados de Paz, onde se resolvem casos de condomínio; rendas em atraso, e até de consumo, com custos reduzidos. Em 2010, aquelas entidades decidiram 8143 processos. Ali, o juiz não pode ser escolhido, mas há a possibilidade de o caso ser tratado por mediação sem, sequer, chegar a julgamento.

Em 2010, 2554 casos decidiram-se desta forma. Estima-se que em 2010, entre tribunais ad hoc, centros de arbitragem e julgados de paz, se tenham decidido cerca de 40 mil casos. Longe dos tribunais, sem burocracias, e em curto espaço de tempo. É a justiça privada.


LEIS E ENTIDADES

Tutela reconhece 36 centros de arbitragem
Até ao passado dia 6, o Ministério da Justiça mantinha a autorização para a realização de arbitragens institucionalizadas a 36 centros de arbitragem, dando apoio económico a onze.


LEGISLAÇÃO
Regras. A arbitragem voluntária está prevista na Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, e por várias portarias. O Estado reconhece o valor judicial das decisões dos tribunais arbitrais. A nível internacional, esse reconhecimento é assegurado por convenções (Nova Iorque, Washington, Panamá) a que muitos Estados já aderiram.



AUTORIZAÇÃO
Reconhecimento. O Ministério da Justiça autoriza a criação dos centros de arbitragem. Os requerentes são, na sua maioria, associações de empresários, de comerciantes, autarquias, associações profissionais. Uns decidem litígios de valor ilimitado, a nível nacional, outros estão limitados a um valor e a uma região.


Juízes remunerados a preço de ouro
Honorários. Nos tribunais arbitrais ‘ad hoc’, as partes em conflito definem quanto vão ganhar os juízes e os honorários atingem milhões
Um juiz-árbitro, contratado para dirimir um litígio num tribunal arbitrai ad hoc, pode ganhar o que as partes envolvidas quiserem. São estas que definem os honorários e já houve um caso em que o juiz auferiu 200 mil euros só com uma decisão. Já nos centros oficiais de arbitragem comercial existe uma tabela de referência, em que os honorários podem oscilar entre os 1200 euros e os 84 mil euros, dependendo do valor do litígio.
Os juízes-árbitros são escolhidos pelas partes em conflito de acordo com as suas competências técnicas – podem ser juristas, economistas, fiscalistas, médicos ou engenheiros. Nos tribunais ad hoc, as partes tentam chegar a acordo para a escolha de uma personalidade. Havendo desacordo, a nomeação é do presidente do Tribunal da Relação. Combinam também o montante a pagar ao juiz.
Nos 36 centros de arbitragem comercial, reconhecidos pelo Estado, existe, por seu lado, uma lista com os nomes de juízes que as partes podem escolher, e uma tabela de referência para o honorários. Não havendo acordo, a nomeação é feita pelo presidente do respectivo centro. Na lista do centro de arbitragem da associação comercial de Lisboa, por exemplo, constam nomes como Pedro Lobo Xavier, Germano Marques da Silva, Henrique Medina Carreira, José Miguel Júdice, Marcelo Rebelo de Sousa. Segundo a tabela desse centro, cada juiz pode auferir por um caso mais de 80 mil euros, se o litígio for de valor superior a 40 milhões de euros.
Na arbitragem de consumo a realidade é distinta. Aqui, os valores em disputa são baixos. Por isso, é usual haver árbitro único residente, que aufere um ordenado mensal, e a resolução do processo é sem custas.
O juiz-árbitro julga segundo o direito constituído. Mas, no caso da arbitragem ad hoc e comercial, as partes podem autorizar que as regras sejam alteradas.


Ministério contesta conceito de justiça privada
Reacção. Ministério da Justiça entende que a resolução alternativa de litígios não se enquadra no conceito de justiça privada.
O Ministério da Justiça (MJ) entende que não se pode falar em justiça privada quando se trata da resolução alternativa de litígios. “O Governo, através do MJ, tem apostado na promoção e na difusão de meios alternativos de resolução de litígios, nomeadamente com o alargamento da rede de Julgados de Paz, dos sistemas públicos de mediação laboral, familiar e penal, bem como com o reforço da participação pública em centros de arbitragem institucionalizada e especializada”, esclareceu a tutela ao DN.
Neste sentido, sublinhou: “O Estado reconheceu há já mais de uma década a resolução alternativa de conflitos como uma importante área de intervenção.” E acrescentou: “Não é possível pois, em Portugal, caracterizar o universo da resolução alternativa de litígios como um fenómeno de privatização da justiça.”
Por outro lado, “os Julgados de Paz constituem uma categoria de tribunais, partilhando com os tribunais judiciais a função de resolução de litígios. No entanto, os princípios e regras de funcionamento tomam-nos entidades distintas”, esclareceu ainda a tutela.
O Ministério da Justiça apoia, técnica e financeiramente, através do Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), determinados centros de arbitragem considerados de interesse público. São onze os centros apoiados pelo GRAL. Sete na área do consumo, dois no sector automóvel, um outro que é o Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações – ARBITRARE e, por último, o Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD).

Licínio Lima | Diário de Notícias | 22.04.2011

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