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domingo, 3 de abril de 2011

Regulação Internáutica

ONU  lança princípios para a

                    INTERNET  

                       



Privacidade, igualdade, liberdade e segurança.   São alguns dos direitos e princípios da internet estabelecidos pela ONU para a internet. O documento foi divulgado na semana passada e foi definido pela Internet Rights and Principles, rede de organizações sobre direitos humanos na internet.
“A internet oferece oportunidades sem precedentes para a consciencialização dos direitos humanos, e desempenha um papel cada vez mais importante nas nossas vidas diárias. 
Por conseguinte, é essencial que todos os intervenientes, tanto públicos como privados, respeitem e protejam os direitos humanos na internet”, diz o documento.
O  Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-Rio (Brasil)  foi uma das entidades responsáveis pela elaboração do texto.  “O documento endossa a visão da internet como espaço a ser regulado pelo respeito dos direitos humanos, evitando assim regulações que busquem censurar o acesso à rede e o livre acesso aos conteúdos  disponibilizados”, declarou o coordenador do CTS, Carlos Affonso Pereira de Souza.

Os princípios são os seguintes:

1. Universalidade e Igualdade: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, que devem ser respeitados, protegidos e cumpridos no ambiente online.
2. Direitos e Justiça Social: A Internet é um espaço para a promoção, protecção e cumprimento dos direitos humanos e também da promoção da justiça social. Cada indivíduo tem o dever de respeitar os direitos humanos de todos  no ambiente online.
3. Acessibilidade: Todos os indivíduos têm igual direito de acesso e utilização a uma Internet segura e aberta.
4. Expressão e Associação: Todos os indivíduos têm o direito de procurar, receber e difundir informação livremente na Internet sem censura ou outras interferências. Todos os indivíduos têm também o direito de se associar livremente, seja para fins sociais, políticos, culturais ou outros, na e através da Internet.
5. Privacidade e Protecção de Dados: Todos os indivíduos têm o direito à privacidade online, incluindo a liberdade de vigilância, o direito de usar criptografia e o direito ao anonimato online. Todos os indivíduos têm também o direito à protecção de dados, incluindo o controle sobre colecção, retenção, transformação, eliminação e divulgação de dados pessoais.
6. A Vida, Liberdade e Segurança: O direito à vida, à liberdade e à segurança na Internet devem ser respeitados, protegidos e cumpridos. No ambiente online estes direitos não devem ser desrespeitados, ou utilizados para violar outros direitos.
7. Diversidade: A diversidade cultural e linguística na Internet deve ser promovida; técnicas e políticas inovadoras devem ser incentivadas para facilitar a pluralidade de expressão.
8. Rede de Igualdade: Todos os indivíduos devem ter acesso universal e aberto ao conteúdo da Internet, livre de priorização discriminatória, de filtragem ou controle de tráfego por motivos comerciais, políticos ou outros.
9. Normas e Regulamentos: A arquitetura da Internet, os sistemas de comunicação e o formato de documentos e dados devem ser baseados em padrões abertos que garantem a completa inter-operabilidade, a inclusão e a igualdade de oportunidades para todos.
10. Governamento: Os direitos humanos e a justiça social devem formar as bases legais e normativas sobre as quais a Internet funciona e é governada. Isto deve acontecer de forma transparente e multilateral, baseada nos princípios de abertura, incluindo a participação e responsabilização. 
  • 2 de abril de 2011

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