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terça-feira, 6 de agosto de 2013

Self-controlled...



















  Controlar a ira  


Se deste vazão à ira, fica certo de que, além do mal nela implícito, revigoraste o hábito e acrescentaste lenha à fogueira. Quando és vencido por uma tentação da carne, não consideres isso simples derrota: considera, também, que revigoraste os teus hábitos dissolutos. Os hábitos e as faculdades são necessariamente afectados pelos actos correspondentes. Os que antes não existiam, agora aparecem; os demais cobram vigor e domínio. Esta é a versão que os Filósofos dão das moléstias da mente: supõe que algum dia cobiçaste ter dinheiro: se a razão, em dose suficiente para provocar a consciência do mal, intervir, a cobiça é anulada e a mente recupera imediatamente a sua autoridade original; contudo, se não recorreres a nenhum remédio, jamais poderás esperar tal recuperação; ao contrário, a próxima vez em que for excitada pelo objecto correspondente, a chama do desejo irromperá mais prontamente do que antes. Pela frequência da repetição, a mente, ao fim e ao cabo, fica calejada e, assim, esta moléstia mental produz Avareza confirmada.
Quando alguém teve febre, mesmo depois de voltar à normalidade, não se encontra nas mesmas condições de saúde que antes, a menos que a sua cura seja completa. Algo de semelhante ocorre com as moléstias da mente. Sempre ficam traços e empolas e, a menos que sejam efectivamente eliminadas, golpes subsequentes no mesmo local produzirão, não mais meras empolas, mas feridas. Se não queres ser propenso à ira, não lhe cultives o hábito; não lhe dês nada que possa contribuir para agravá-la. A princípio, fica quieto e conta os dias em que não estás irado: 
«Eu costumava irritar-me todos os dias; depois, dia sim dia não; mais tarde, a intervalos de dois dias e, logo em seguida, de três!» Se conseguires passar trinta dias sem te irares, faz um sacrifício aos Deuses, em sinal de agradecimento. 


      Epicteto
                           "O festival da Vida"

























Tito Colaço

                               06_VIII_2013

























                    
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